TJSP - 1501566-71.2019.8.26.0024
1ª instância - Saf de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 12:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/08/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Mendes Haddad (OAB 384196/SP) Processo 1501566-71.2019.8.26.0024 - Execução Fiscal - Exectda: Mary Elen Bertuci Fonseca -
Vistos.
Julgo extinta a execução, diante do pagamento do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Determino, de imediato, desbloqueio da restrição veicular, via Renajud.
Indefiro a comunicação ao exequente, via ofício, da presente extinção, ante a ausência de amparo legal.
Isto porque o art. 33 da LEF, inexplicavelmente, atribui ao juiz da execução fiscal um encargo que, logicamente, deveria ser do procurador da exequente, qual seja, a comunicação do resultado negativo da execução à repartição administrativa, para a devida averbação.
Na opinião de Silva Pacheco, é mais uma tentativa de imiscuir o órgão judicante na atividade fiscal, como se fosse parte integrante do órgão arrecadador (PACHECO, José da Silva.
Comentários à Lei de Execução Fiscal. 4. ed.
São Paulo: Saraiva, 1995, p. 266-267).
Afinal, o que quer o art. 33 da LEF é que, decaindo a Fazenda Pública da execução proposta, no todo ou em parte, o que não é o caso dos autos, seja a decisão transmitida pelo juízo ao órgão da Administração Pública responsável pelo Registro da Dívida Pública.
Somente na hipótese de improcedência total ou parcial da execução, ao tomar ciência da decisão, o procurador dará cumprimento ao decisum, com baixa da CDA no caso de extinção total do débito, ou mesmo exclusão parcial das competências reputadas inconsistentes, com a respectiva substituição da CDA e prosseguimento da execução fiscal (NOLASCO, Rita Dias; GARCIA, Victor Menezes.
Execução fiscal à luz da jurisprudência, cit., p. 501).
Considerando a extinção do feito pelo pagamento, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA.
Nesse sentido, precedente do c.
Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PEDIDO DE EXTINÇÃO ARTICULADO PELO PRÓPRIO EXEQUENTE EM RAZÃO DA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
SUBSEQUENTE APELAÇÃO DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO.
PRECLUSÃO.
Se o próprio exequente peticionou informando que a dívida foi integralmente paga, e requereu a extinção da execução, não pode, em seguida, à vista da preclusão lógica, recorrer da decisão que extinguiu o processo alegando a inexistência de pagamento.
Agravo regimental desprovido. (STJ, AgRg no Agravo em Recurso Especial nº. 399.070-ES, Primeira Turma, Rel.
Min.
Ari Pargendler, j. 11/03/2014.) (grifo nosso) Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 11:07
Processo Reativado
-
11/08/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 07:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:24
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2022 12:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
19/05/2022 08:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2022 18:36
Processo Reativado
-
03/02/2022 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 22:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 21:48
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 22:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 21:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 17:19
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2021 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2021 11:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2021 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 15:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 07:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2021 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2021 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2021 12:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2021 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2021 09:38
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2021 06:34
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2021 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2021 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2021 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2021 18:58
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2021 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2021 10:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2021 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2021 13:27
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2021 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 06:34
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2021 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 12:55
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 13:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2021 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2021 12:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/01/2021 09:15
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 13:17
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2020 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2020 09:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 09:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2020 14:07
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2020 18:32
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 18:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 19:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 00:22
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2020 11:11
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2020 03:53
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 11:28
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/11/2019 17:25
Expedição de Carta.
-
20/11/2019 17:25
Expedição de Carta.
-
25/10/2019 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2019 11:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 15:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 15:06
Juntada de Ofício
-
18/10/2019 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2019 17:33
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2019 06:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:45
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 10:45
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2019 13:40
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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