TJSP - 0001581-75.2023.8.26.0024
1ª instância - Saf de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 18:46
Recebido pelo Distribuidor
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucia Espicaski (OAB 142915/SP) Processo 0001581-75.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shirley Lopes Rodrigues -
Vistos.
Homologo o cálculo apresentado pelo interessado.
Trata-se de RPV.
A solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção "Petição intermediária de 1º Grau", selecionar a Categoria "Incidente processual", Classes: "RPV", e informar os valores requisitados para o credor.
No caso em tela, intime-se o(a) interessado(a) para manejar ofício requisitório "RPV", no valor do cálculo homologado, acompanhado da respectiva planilha de cálculos, nos moldes do Anexo II da Portaria nº 9.816/2019, publicada no DJE do dia 17/12/2019, caderno administrativo, páginas 02-06.
Ressalte-se que cabe à parte solicitante atentar-se à correta forma de preenchimento do requisitório, conforme manual disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/MaterialDeApoio.Pdf Tratando-se de verba honorária, o requisitório deverá ser feito em nome do(a) próprio(a) advogado(a), e não da parte.
Deverá ser selecionado, no campo "natureza do crédito", a opção "remuneratório".
Em caso de seleção da opção de isenção de imposto de renda, deverá instruir o requisitório com os documentos que a comprovem.Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008.
Assim, a isenção deverá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo(a) próprio(a) interessado(a), conforme previsto na Lei 7.115/83, com modelo sugerido no endereço eletrônico: "http://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracoes/declaracao-de-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc".
Todas as manifestações das partes referentes ao pagamento deverão ser feitas no aludido incidente.
Intime-se. -
16/08/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 04:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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