TJSP - 1003895-75.2022.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 11:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 16:33
Juntada de Decisão
-
24/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
23/11/2023 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cirlene Cristina Delgado (OAB 154099/SP) Processo 1003895-75.2022.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Eduardo Mendes da Costa - Do exposto, julgo EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo, em relação a Secretaria requerida, com fundamento no artigo 485, IV, do CPC.
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a Prefeitura ré a pagar à autora R$ 8.250,00, a título de danos materiais.
Sobre os valores deverá incidir correção monetária de acordo com o IPCA-E desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos e os juros de mora conforme os índices da caderneta de poupança desde a citação, observando-se as teses fixadas nos Temas 810 do C.
STF e 905 do C.
STJ, até a data que em entrou em vigor a Emenda Constitucional 113/2021, publicada em 09/12/2021, a partir do que para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação de mora deve ser utilizado de uma única vez até o efetivo pagamento o índice referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) acumulado mensalmente.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I. -
25/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/08/2023 12:30
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2022 21:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/08/2022 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2022 09:20
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 09:20
Expedição de Carta.
-
15/08/2022 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2022 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2022 19:05
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
18/05/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1053627-67.2022.8.26.0506
Enasio Alves da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Luiz Antonio Cortez Lima
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 16:45
Processo nº 1053627-67.2022.8.26.0506
Enasio Alves da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Luiz Antonio Cortez Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2022 18:26
Processo nº 0008707-75.2022.8.26.0554
Wn Empreendimentos e Participacoes LTDA
Danilo Frenhani Perego
Advogado: Moacir Frenhani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2020 13:05
Processo nº 1016819-86.2023.8.26.0196
Wcr Investimentos, Holding e Participaco...
Carmen Steffens Franquias LTDA
Advogado: Antonio Juliano Brunelli Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 21:06
Processo nº 1003895-75.2022.8.26.0229
Eduardo Mendes da Costa
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Cirlene Cristina Delgado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/11/2023 10:47