TJSP - 1016819-86.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 10:19
Homologada a Transação
-
27/06/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Juliano Brunelli Mendes (OAB 178838/SP), Murillo de Faria Ferro (OAB 29226/GO) Processo 1016819-86.2023.8.26.0196 - Embargos à Execução - Embargte: Wcr Investimentos, Holding e Participações Societárias Ltda - Embargdo: Couroquimica Couros e Acabamentos Ltda, Carmen Steffens Franquias Ltda - 1- Processem-se os embargos, sem deferimento de efeito suspensivo, visto que a execução ainda não está devidamente garantida por inteiro por penhora ou equivalente, por isso ausente tal requisito objetivo, a rigor até é dispensável exame do mais, já que sem aquela garantia nada sobre eventual suspensividade pode ocorrer. 2- Vista ao exeqüente para responder. 3- E para constar da execução, desde logo certificar o Cartório lá sobre ajuizamento destes embargos E NOME DA PARTE AQUI EMBARGANTE (caso isso ainda não tenha sido feito lá) e j. cópia lá desta decisão, bem como j. lá copia de procuração a Advogado da parte embargante se isso já não constar daqueles autos para lá ser cadastrado e intimado. 4- Tudo mais deverá ser apreciado em prosseguimento, sem manifesta premência que imponha isso agora. 5- Defere-se assistência judiciária à parte autora porque sem manifestos elementos contrários nos autos.
Int.
Dilig. -
24/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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