TJSP - 1117165-42.2023.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 21:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2024 20:35
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/12/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/09/2023 17:47
Expedição de Carta.
-
07/09/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pereira Neves (OAB 232352/SP) Processo 1117165-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paul Stricker Comércio de Mercadorias Em Geral Ltda -
Vistos. 1.
Emende a parte autora a petição inicial, para: a) juntar cópia dos atos constitutivos; b) regularizar sua representação processual, pois a procuração juntada aos autos se encontra apócrifa; c) providenciar o recolhimento das despesas de citação, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.711/2023 (Publicado no DJE de 14.08.2023 p. 26/27) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 2.
Indefiro desde já a tutela cautelar de arresto, pois não foi demonstrado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e, ademais, a comprovação das afirmações contidas na inicial depende de dilação probatória, não sendo cauteloso, ao menos por ora, deferir-se o pedido formulado.
Em relação à quebra do sigilo bancário pleiteada na inicial, trata-se de medida extrema, que só seria possível caso efetivamente houvesse nos autos indícios concretos da prática ilícita, o que não pode ser concluído sem maior dilação probatória.
Por fim, as demais providências perante a autoridade policial e Ministério Público competem à própria parte. 3.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:36
Recebidos os autos
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pereira Neves (OAB 232352/SP) Processo 1117165-42.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paul Stricker Comércio de Mercadorias Em Geral Ltda -
Vistos.
Declino da competência.
Isso porque, dentro da Comarca dessa Capital, a competência de cada juízo é definida, de forma absoluta, pela Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo, a qual, em seu artigo 41, determina que aos juízos compete processar e julgar as causas quando o réu for domiciliado no território do juízo.
Nesse sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Confissão de dívida Execução de crédito locatícioEleiçãodeforoe não de juízo Comarca da Capital Distribuição entre os regionais que é hipótese de competênciaabsolutaLei 8.245/91 que, dentre os regionais, estabelece o competente para conhecer da demanda Domicílio do imóvel Caso de incidência do art. 58, II da Lei de locação de imóveis residenciais e não residenciais urbanos Conflito procedente e competência do MM Juiz suscitado". (Conflito de competência 0123062-29.2013.8.26.0000 Rel.
Roberto Solimene DJ 25.11.2013).
Uma vez que o endereço da parte ré não se encontra inserido na competência deste Fórum Central, declino de minha competência e determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro.
Intime-se. -
24/08/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/08/2023 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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