TJSP - 0027800-38.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/11/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 21:13
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 23:28
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 21:40
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2023 03:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 00:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 00:39
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 05:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 23:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 04:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arani Cunha de Almeida (OAB 163558/SP), Cinthya Macedo Pimentel (OAB 172712/SP) Processo 0027800-38.2023.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Elisabeth Saliba Valler - Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer. 1.
Na forma do art. 536 do CPC, DETERMINA-SE à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a referida determinação, contida no título judicial, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 2.
Da leitura do título executivo, verifica-se que, após implementada a obrigação de fazer, deverá ser promovido o cumprimento da obrigação de pagar, em relação às parcelas vencidas até o cumprimento da obrigação de fazer.
Assim, à luz dos princípios da cooperação (CPC, art. 6º) e da eficiência processuais (CPC, art. 8º) e nos termos do Decreto estadual n. 61.782, de 5 de janeiro de 2016, a fim de conferir celeridade à tramitação processual e evitar a necessidade de posterior impugnação aos cálculos da parte exequente, DETERMINA-SE à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que apresente, ao próprio representante da parte exequente, a planilha com os valores devidos, em caso de haver parcelas vencidas (atrasadas), com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), também no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis. 3.
A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados.
O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, IV, do CPC).
Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional, deverá ser informado pelo advogado à Administração: (i) a qual secretaria ou entidade pública é vinculado o servidor atualmente e (ii), se houve óbito, quem seriam seus sucessores.
Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias diversas. 4.
Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 5.
Em caso de execução nos termos do art. 534 do CPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os holerites ou informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. 6.
A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.
Havendo impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da obrigação de fazer pela própria Serventia. 7.
Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se.
Intimem-se. -
27/08/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:57
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 16:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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