TJSP - 1004997-34.2023.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004997-34.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdomira Batista dos Santos - Banco do Brasil S/a, Incorporador do Banco Nossa Caixa S/A - - Itaú Unibanco S/A -
Vistos.
Indefiro o pedido de sobrestamento ou de concessão de prazo para que a parte dê regular andamento ao feito, por ausência de hipótese legal aplicável à espécie (art. 313 do CPC).
Faculto manifestação em prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: VIRGINIA ABUD SALOMAO (OAB 140780/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) -
25/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 23:55
Indeferido o pedido
-
22/08/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:01
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 11:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/04/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 16:50
Desentranhado o documento
-
06/02/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:50
Desentranhado o documento
-
09/10/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/10/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 06:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2024 16:52
Desentranhado o documento
-
09/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 10:40
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 12:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 05:30
Juntada de Petição de Réplica
-
09/11/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 21:55
Juntada de Ofício
-
03/10/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:15
Conciliação infrutífera
-
19/09/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
18/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/09/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2023 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 08:28
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:33
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/09/2023 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/08/2023 12:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Virginia Abud Salomao (OAB 140780/SP) Processo 1004997-34.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdomira Batista dos Santos - 1 Defiro a gratuidade.
Tarje-se. 2 - INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
O artigo 300 do CPC diz que: "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Em decisão provisória emitida em avaliação inicial, observo que tais elementos não estão presentes, mostrando-se salutar a integração do contraditório antes de decisão que antecipe os efeitos pretendidos pela parte autora.
Observo que os descontos contestados ocorrem há mais de dois anos (desde o início de 2021), enfraquecendo-se a narrativa de desconhecimento pela parte autora e inexistente urgência ou perigo de dano, já que a própria parte demorou tempo relevante para ajuizamento da demanda perante o Judiciário. 3 A conciliação consta dentre as normas fundamentais do atual Código de Processo (art. 3º, §§ 2º e 3º, 334, caput e § 4º).
Nesse passo, em cumprimento à principiologia do CPC, determino o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação (autorizada a forma virtual pela plataforma Teams), com tempo necessário para se realize a citação da parte ré.
Fica a parte autora intimada, na pessoa do respectivo advogado (art. 334, § 3º do CPC, para fornecimento dos dados necessários para o ato (e-mail e telefone) e para devida participação.
A presença de ambas as partes é obrigatória, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (CPC 334, § 8º). 4 - Com a data da audiência, CITE-SE Itaú Unibanco S/A e Banco do Brasil S/a, Incorporador do Banco Nossa Caixa S/A, por carta AR, observando-se a antecedência mínima para realização do ato. 5 Indique a autora os dados da conta que mantinha junto ao Itaú, apresentando os extratos do período em que realizada a contratação questionada para aferição do recebimento ou não da quantia em conta.
Intime-se. -
16/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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