TJSP - 1012582-52.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 23:36
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG) Processo 1012582-52.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Ferreira Santos - Reqda: Claro S/A -
Vistos.
Verifica-se que, conforme decisão proferida nos autos do REsp 2092190/SP, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão exarada pelo Relator, Ministro João Otávio de Noronha, determinou a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a viabilidade de se exigir extrajudicialmente dívidas prescritas com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, publicada no DJe de 24.06.2024.
Assim, cumprindo o determinado pelo Colendo Tribunal, SUSPENDO O TRÂMITE dos presentes autos até julgamento do referido recurso repetitivo.
Anote-se, pois, a z. serventia a suspensão decorrente de resolução de demanda repetitiva, devendo-se anotar o código 75051, conforme Comunicado 16/2023 da Seção de Direito Privado.
Int. -
28/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 19:20
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
25/04/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:51
Petição Juntada
-
24/01/2025 13:10
Contestação Juntada
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21/01/2025 11:43
Pedido de Habilitação Juntado
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09/01/2025 18:41
Petição Juntada
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07/12/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 09:56
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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06/12/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 17:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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05/12/2023 14:14
Conclusos para despacho
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01/12/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:50
Petição Juntada
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04/10/2023 11:19
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
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29/09/2023 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:10
Documento Juntado
-
22/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1012582-52.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jéssica Ferreira Santos - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do agravo diante do efeito suspensivo atribuído pela Superior Instância.. -
21/08/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 20:04
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:40
Pedido de Informações Juntado
-
11/08/2023 12:22
Petição Juntada
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03/08/2023 10:52
Petição Juntada
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02/08/2023 12:03
Petição Juntada
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31/07/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2023 05:39
Remetido ao DJE
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27/07/2023 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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