TJSP - 1025146-60.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 20:47
Julgada improcedente a ação
-
06/06/2025 20:30
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 10:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2024 16:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/09/2024 16:35
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/07/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 08:51
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/01/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/01/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 16:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
13/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:26
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1025146-60.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edsonina Lucia Murta -
Vistos.
Processo distribuído a este Juízo sob suspeita de repetição em relação à demanda 1025136-16.2023.8.26.0506.
Em consulta aos autos, verifiquei que ambas possuem as mesmas partes e causa de pedir, versando, contudo, apenas sobre diferentes contratos.
Tem sido uma constante lamentável que sejam ajuizadas diversas ações contras mesmas partes, relativas a questões conexas, tudo sob os auspícios da justiça gratuita, afrontando os princípios da celeridade e economia processual.
Assim sendo, determino o apensamento dos autos.
Somam-se a centenas as ações desta natureza, propostas nesta comarca de Ribeirão Preto, com praticamente quase todas desaguando, após longo trâmite, em um édito de improcedência, o que nos impulsiona a determinar que a autora, no prazo fatal de 15 (quinze) dias, venha emendar a petição inicial, devendo especificar e indicar, com exatidão, as cláusulas do contrato que discutirá, e, sem prejuízo, nos termos do art. 320, do mesmo Codex, juntar aos autos cópia do contrato objeto da lide, uma vez que o documento constante dos autos é genérico e não se sabe por quem emitido.
Na impossibilidade, deverá acostar comprovantes do requerimento administrativo para fornecimento de cópia e do pagamento do custo do serviço.
Determino que o acima seja atendido em sua inteireza, no prazo avençado, sob pena de extinção, advertindo-se que a obrigatoriedade de juntada de cópia do requerimento administrativo não se confunde com o exaurimento da via, conforme foi decidido no Recurso Especial nº1349453/MS.
Intime-se. -
22/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:03
Apensado ao processo
-
21/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:36
Mudança de Magistrado
-
15/06/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 12:08
Mudança de Magistrado
-
14/06/2023 21:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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