TJSP - 1501168-18.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/01/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 08:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/12/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/12/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 10:24
Conclusos para decisão
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04/12/2023 12:00
Realizado cálculo de custas
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25/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/09/2023 01:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Saldanha Rohenkohl (OAB 269098/SP), Antonio Augusto Dela Corte da Rosa (OAB 329432/SP) Processo 1501168-18.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Ebazar.com.br.
Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos e os acolho.
Estabelece o artigo 1.022, do CPC que os embargos de declaração são cabíveis para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento.
A embargante alega ter ocorrido omissão na decisão embargada e questiona a não condenação da FESP em honorários advocatícios.
Segundo a embargante, a FESP propôs a execução fiscal, embora a exigibilidade do crédito já estivesse suspensa anteriormente, em razão do ajuizamento de mandado de segurança, em cujo processo foi efetuado o depósito do valor cobrado neste processo.
A embargante foi citada e apresentou exceção de preexecutividade, alegando a suspensão da exigibilidade e somente após a apresentação da exceção, a FESP requereu a extinção da execução, com fundamento no artigo 26, da Lei nº 6.830/80.
Assim, considerando que a embargante apresentou exceção de preexecutividade, que é uma forma de defesa e que o débito estava suspenso, acolho os embargos de declaração para sanar a omissão e fixar os honorários advocatícios, em favor da embargante no mínimo legal sobre o valor da execução, atendidas as regras estabelecidas pelo artigo 85, § 3º, do CPC, considerando que a defesa limitou-se à apresentação da exceção, noticiando a existência do mandado de segurança e decisão anterior de suspensão da exigibilidade.
P.
R.
I. -
22/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 14:04
Conclusos para decisão
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30/06/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 20:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/06/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 09:24
Conclusos para decisão
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16/06/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/04/2023 09:01
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 06:48
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:11
Conclusos para despacho
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16/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/02/2023 18:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/02/2023 09:57
Expedição de Carta.
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08/02/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/02/2023 09:21
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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