TJSP - 1020246-07.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2023 20:08
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 06:41
Conclusos para julgamento
-
19/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 08:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP) Processo 1020246-07.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Neon Pagamentos S/A - Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.
O ato de constrição de bens/localização de pessoas foi parcialmente frutífero.
Determino a transferência do valor bloqueado para a conta judicial atrelada a este Juízo, sendo a importância seja superior a R$100,00.
Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud.
Quanto ao autor/exequente, esse deverá se manifestar sobre a existência de outros bens penhoráveis, ou sobre a localização de pessoas, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Se houver pedido e recolhimento de custas para constrição de bens ou localização de pessoas, via RENAJUD e/ou INFOJUD, proceda-se conforme o necessário para tanto.
Cumpra-se.
Intime-se. -
28/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 09:05
Expedição de Carta.
-
16/07/2023 00:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006337-54.2022.8.26.0248
Caio Henrique Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Henrique Assis de Araujo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1003235-40.2021.8.26.0157
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leticia Soares de Araujo Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 12:44
Processo nº 1013475-52.2023.8.26.0114
Sheila Matos Bird
Bibiana Ferreira D Ottaviano
Advogado: Alben de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 12:16
Processo nº 1005088-47.2023.8.26.0664
Miqueias Alves dos Santos
Joao Isidio da Silva
Advogado: Marlon Jose Bernardes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2023 13:16
Processo nº 1013249-88.2023.8.26.0068
Silvio Renato Batista
Boa Vista Servicos S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 12:00