TJSP - 1009544-27.2023.8.26.0248
1ª instância - Foro de Indaiatuba_4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tania Aparecida Gonzales Muniz (OAB 323611/SP) Processo 1009544-27.2023.8.26.0248 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Givaldo Bispo dos Santos e Ou, Doralice Florintino de Albuquerque dos Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para, com fundamento no parágrafo 6º, do artigo 226, da CF/88, decretar o divórcio consensual das partes, regulando-se o divórcio pelo acordo firmado a fls. 1/5.
Em consequência, julgo extinto o processo, com exame de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Certifique-se imediatamente o trânsito, já que não há interesse recursal em face de acordo integralmente homologado pelo juízo.
Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil do 1° Subdistrito da comarca de Osasco, do Estado de São Paulo, para que se proceda à margem do assento de casamento das partes a necessária averbação.
Cabe às partes interessadas o encaminhamento da presente decisão ao Cartório de Registro Civil.
Oportunamente arquivem-se os autos. -
25/08/2023 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:16
Transitado em Julgado em #{data}
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24/08/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 08:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 11:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 10:06
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 08:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 18:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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