TJSP - 0005415-37.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:54
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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10/10/2023 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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06/09/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Cristian Silva (OAB 307209/SP), Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB 157095/SP), Diego Paixão da Camara (OAB 411862/SP) Processo 0005415-37.2023.8.26.0590 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdemir dos Santos Matos - Exectdo: Netion Soluções Em Internet Via Rádio Ltda Me -
Vistos.
Tendo havido a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente da quantia depositada, independentemente do trânsito.
Custas finais de execução devidas ao Estado devem ser suportadas pelo(s) executado(s), nos moldes da Lei 11.608/03, 1% sobre o valor objeto da transação, valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Fica o(s) executado(s), desde já, intimado(s) para proceder(em) ao recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição do débito junto à dívida ativa estadual, observando-se que isento(s) em caso de ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita.
Com o recolhimento, providencie a serventia a sua conferência junto ao Portal de Custas, certificando-se.
Oportunamente, transitada esta em julgado e arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C. -
28/08/2023 01:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 12:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 11:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 16:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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