TJSP - 1013985-56.2023.8.26.0020
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:53
Homologada a Transação
-
03/10/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 12:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:26
Conciliação frutífera
-
11/09/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
07/08/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 10:34
Audiência de mediação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/09/2024 10:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
19/07/2024 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
19/07/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:10
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/07/2024 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
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18/03/2024 14:38
Conclusos para despacho
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09/01/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/12/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/12/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:55
Juntada de Mandado
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04/12/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 12:09
Juntada de Mandado
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08/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:28
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Favorim (OAB 437602/SP) Processo 1013985-56.2023.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Isis Viano Ferreira -
Vistos.
Cumulados pedidos na inicial, o feito seguirá pelo procedimento comum.
No polo ativo devem figurar a genitora e a menor.
Anote-se no registro.
Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor de 30% do salário mensal líquido do réu no emprego, com incidência sobre todos os ganhos a cada mês, com exclusão apenas dos descontos legais obrigatórios em folha de pagamento.
Os alimentos incidirão também sobre verbas rescisórias trabalhistas, exceto FGTS.
No caso de o réu não ter emprego formal, os alimentos provisórios serão de 60% do salário mínimo por mês.
Deixo de designar audiência de conciliação, por ora, para maior celeridade do feito.
A conciliação será tentada, após o ingresso da ré, caso as partes o desejem.
Cite-se a parte ré, por mandado, para contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Defiro a gratuidade de justiça.
Valerá a presente, por mandado.
Intime-se. -
18/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:27
Expedição de Mandado.
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18/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 14:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
17/08/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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