TJSP - 1010513-30.2022.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 06:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/11/2023 15:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/10/2023 04:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 06:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 08:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 09:08
Protocolizada Petição
-
14/09/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Ferrari Garrido (OAB 316523/SP) Processo 1010513-30.2022.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Reqte: Édina Serafim - DISPOSITIVO Ante o exposto, à vista da prova dos autos, DECRETO A INTERDIÇÃO da pessoa de Leandro Serafim dos Santos, declarando-a relativamente incapaz para praticar os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do artigo 4º, III, do Código Civil, e, consequentemente, sujeito-a à curatela, nos termos do artigo 1.767, do Código Civil, com alteração dada pela Lei nº 13.146/2016.
Com fundamento nos artigos 1.775, §1º do Código Civil, nomeio Curadora definitiva Édina Serafim.
Ao aceitar o encargo de Curadora, a parte promovente assume todas as responsabilidades decorrentes do exercício da curatela automaticamente, razão pela qual, por meramente burocrático, dispensa-se a lavratura do termo de compromisso.
Expeça-se mandado para inscrição desta sentença no Registro Civil em obediência ao disposto no artigo 755, §3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, devendo a curadora encaminhá-lo para registro, comprovando-se nos autos em 15 dias.
Comunique-se ao SCPC nos termos do Prov. 043/2012 CGJ - Anexo IV.
Expeça-se edital, intimando-se a parte requerente, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, para recolhimento das despesas para a publicação no Diário Oficial, devendo ser publicado por 03 vezes consecutivas, com intervalo de 10 dias.
Em se tratando de parte beneficiária da justiça gratuita, providencie a Serventia o necessário à publicação do edital.
Comprovado o registro da interdição, expeça-se a CERTIDÃO DE CURATELA.
Deixo de fixar a obrigação de a Curadora prestar hipoteca legal, por não mais haver disposição legal que obrigue a prestá-la, conforme bem esclarece Maria Berenice Dias: "Deixou de ser exigido que o tutor - e, por conseguinte o curador especifique bens em hipoteca legal.
Assim a atribuição conferida ao Ministério Público para promover, de ofício, a especificação e a inscrição de hipoteca dos curadores não persiste (ECA 201 IV).
Quando é vultuoso o patrimônio do curatelado, pode o juiz determinar a prestação de caução.
A imposição é facultativa, podendo ser dispensada se reconhecida a idoneidade do curador (CC 1.745 parágrafo único)" (Manual de Direito das Famílias, 11. ed. rev., atual. e ampl.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p: 681/682).
Outrossim, considerando que a Curadora é genitora do curatelado, com presumida idoneidade, bem como pelo fato de o Parquet não tê-la exigido, e em vista do recebimento de rendimentos não elevados (fls.33/35) a permitir a presunção de que serão consumidos integralmente com a parte incapaz, dispenso a prestação de caução bem como a prestação de contas, o que não afasta a possibilidade de virem a ser exigidas nos termos dos artigos 1755 e 1774 do Código Civil, se verificado fato novo, salientando-se que quaisquer atos de disposição de bens da parte curatelada deverão ser precedidos de autorização judicial.
Para tanto, deverá a Curadora observar a necessidade de conservação de todos os comprovantes dos pagamentos efetuados em nome ou benefício da parte curatelada, tais como recibos, cupons fiscais, notas fiscais, etc., bem como respectivos demonstrativos das despesas (boletos, faturas,contratos, entre outros), além de extratos de contas bancárias, aplicações e investimentos, para oportuna apresentação em incidente próprio, caso venha a ser determinado.
Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça concedida.
Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 18:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 10:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 18:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 15:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/04/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 10:52
Nomeado perito
-
13/04/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2023 12:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/02/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/02/2023 17:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 16:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/12/2022 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2022 13:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2022 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2022 09:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/10/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2022 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/10/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2022 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2022 09:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/09/2022 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2022 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/09/2022 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/09/2022 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2022 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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