TJSP - 1017728-18.2023.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 19:21
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/09/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Pagani Junior (OAB 102277/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP) Processo 1017728-18.2023.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cristiane Industria e Comercio Ltda. -
Vistos.
Diante da manifestação de fls. 33/34, relatando que o procurador da autora tem audiência no dia 30/08/2023, às 13:00 horas, na Eg.
Justiça do Trabalho de Bauru, mantenho a audiência aqui designada (dia 30/08/2023), com alteração apenas do horário, passando das 14:00 para às 15:00 horas, cumprindo-se no mais, a decisão proferida ás fls. 27/29.
Através de meio eletrônico, comunique-se a Central de Mandados a alteração do horário da audiência e/ou na impossibilidade, expeça-se novo mandado com presteza.
Intimem-se. -
28/08/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Pagani Junior (OAB 102277/SP), Antonio Luiz Benetti Junior (OAB 306708/SP) Processo 1017728-18.2023.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Cristiane Industria e Comercio Ltda. -
Vistos.
Necessária a justificação prévia do alegado tendo em vista a ausência de elementos que demonstrem o alegado esbulho.
Assim, designo audiência para o dia 30/08/2023 às 14h, devendo a parte autora, em cinco dias, apresentar rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).
Observo, por relevante, que de acordo com o disposto no § 3º, do art. 326, do CPC, "admite-se a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real." Desta feita, tendo por base os regramentos trazidos pela Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, possível por aplicação analógica a realização de audiência por videoconferência, que no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se dará através da utilização da ferramenta Microsoft Teams (Comunicados CG 284/2020 e Resolução 314/2020 do CNJ).
Em havendo a inviabilidade técnica, a audiência será realizada de forma mista, comparecendo ao fórum todos aqueles que não tiverem meios digitais de estar presente no ato.
Nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, citem-se e intimem-se a ré e outras pessoas que lá estejam, as quais, para inclusão no polo passivo, serão devidamente identificadas pelo oficial de justiça, que, se para tanto necessário, poderá se valer de reforço policial, desde já antecipadamente deferido.
O prazo para contestar, de 15 dias, contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (artigo 564, parágrafo único).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Em se tratando de réu residente fora da Comarca, em não se tratando de Comarca agrupada, fica desde já deferida a expedição de CARTA PRECATÓRIA.
Intime-se. -
21/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 14:48
Audiência de justificação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
11/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
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07/08/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 09:15
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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