TJSP - 0009322-79.2013.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2024 09:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2024 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2024 12:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2024 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2024 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2024 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 12:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:35
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
23/11/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 12:33
Processo Reativado
-
26/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP) Processo 0009322-79.2013.8.26.0037 - Interdição/Curatela - Curador: Aparecida Barbosa de Souza - 1 Tratou o presente feito da interdição de Valmir Pedro da Silva, já sentenciado nas fls.86/87.
O feito encontrava-se extinto e foi desarquivado em razão de necessidade de prestação de contas de numerário recebido pelo interdito em ação judicial que tramitou na 3ª Vara Cível local (fls.116/118), sendo que parte do valor foi levantado para curadora (fls.116) e parte transferido a depósito judicial vinculado a estes autos (vide extrato fls.132/133). 2 - Peticionou o Dr.Eurivaldo nas fls.184 e 193, alegando ter representado o incapaz na ação de indenização supra mencionada, que tramitou na 3ª Vara Cível local (dano moral e material em razão de acidente de trânsito que lhe causou a invalidez permanente).
Diante disso, pleiteou o levantamento da quantia de R$77.760,84 a título de honorários advocatícios contratuais complementares.
Juntou contrato de serviços advocatícios prevendo o pagamento de 30% sobre o proveito auferido na indigitada ação (fls.147/148).
Quanto ao resultado daquela ação, verifica-se que a indenização conquistada (no total de R$486.265,67) foi paga em duas parcelas, a primeira de R$231.071,86 diretamente à curadora (fls.146) e a segunda de R$255.193,81 em depósito judicial nestes autos (fls.132/133).
Cumpre notar, outrossim, que o i.Causídico já recebeu, em outubro/2022, honorários contratuais no valor de R$69.321,46 (recibo de fls.146), abatidos da primeira parcela da indenização recebida pelo incapaz.
Assim, os honorários ora pleiteados se referem à segunda parcela, em depósito judicial.
No entanto, pesa contra a postulação o fato de que não houve prévia autorização deste juízo da interdição para a contratação em espeque, contrariando o disposto no artigo 1.748, inciso V, c/c 1.774, ambos do Código Civil.
De fato, questionado pelo Ministério Público (fls. 191, item 1), nada foi informado pelo Patrono nas manifestações que sucederam sobre a necessária autorização judicial.
Ocorre que, no intuito de resguardar o melhor interesse do incapaz, a Lei impõe a prévia autorização judicial para a contratação de tais serviços.
Assim, em que pese a existência de contrato prevendo o pagamento de 30% sobre o proveito da ação, forçoso reconhecer que o incapaz e sua curadora não eram livres para contratar, dependendo de prévia autorização judicial, o que não ocorreu.
Flagrante, pois, a irregularidade, é nulo o contrato de serviços advocatícios de fls.147/148.
Em casos análogos, sem prévia autorização judicial para a contratação, este juízo tem por praxe arbitrar honorários advocatícios no valor mínimo da Tabela da OAB SP.
Contudo, diante das peculiaridades do caso, razoável se equalizar o valor dos honorários contratuais de forma a não prejudicar o incapaz e não desmerecer o trabalho do ínclito causídico naquele feito.
Analisando parcimoniosamente o caso, verifica-se que o interdito foi vítima de acidente que lhe causou invalidez permanente; sua família é de poucas posses, residindo em propriedade de assentamento rural, sendo a genitora dele sua curadora, que também assumiu a guarda dos três netos, filhos do incapaz.
Anote-se que a curadora já utilizou parte considerável do valor recebido anteriormente para pagamento de honorários contratuais, tratamento dentário do incapaz e melhoramentos na propriedade rural da família (reforma da residência, perfuração de poço artesiano, compra de implementos agrícolas e semoventes, etc), restando pouco mais de R$28.000,00 em conta bancária (fls.139) e R$255.193,81 em depósito judicial nestes autos (fls.132/133).
Por sua vez, em consulta à Tabela da OAB/SP 2023 na internet, vê-se que a remuneração prevista para propositura de ação pelo rito ordinário é de, no mínimo, R$5.511,73 (código 4.1 da Tabela) e, no máximo, 20% do valor da condenação, e para cumprimento de sentença o mínimo é de R$3.062,08 (código 4.3 da Tabela).
Ocorre que o i.Causídico já recebeu honorários contratuais no valor de R$69.321,46 (recibo de fls.146), muito superior ao mínimo previsto na referida Tabela.
Não se olvide, ainda, que o i.Advogado também fez jus a honorários sucumbenciais naquele feito, a serem recebidos diretamente dos sucumbentes.
Assim, visando preservar o saldo restante para custear futuras necessidades do incapaz ao longo da vida e de seus filhos menores de idade, e lembrando que não houve prévia autorização judicial para a contratação dos serviços advocatícios, embora o valor já pago pela curadora ao i.Advogado ultrapasse muito o mínimo previsto na Tabela da OAB/SP, no intuito de valorizar o serviço do diligente profissional, sem prejudicar o amparo do incapaz, considero razoável o valor de honorários no importe de R$69.321,46 (já recebidos pelo i.Advogado nas fls.146), equivalente a 14,5% do total da condenação, pela atuação integral no processo acima mencionado, nada mais havendo para receber do incapaz ou sua curadora pelos serviços executados naquele feito.
Nesse contexto, INDEFIRO os honorários advocatícios complementares pretendidos. 3 Fls.191 e vº: O Ministério Público solicitou esclarecimentos e providências diversas.
Primeiramente, cumpre lembrar que veículo que não transita em via pública não tem obrigatoriedade de registro perante o Detran. É o caso do trator adquirido pela curadora para uso na pequena propriedade rural da família.
Assim, inócua a pesquisa junto ao Detran referente a tal veículo.
Quanto ao automóvel GM Celta, vê-se que já foi providenciada a transferência para o nome do incapaz (fls.199/200).
Quanto aos demais documentos juntados, não houve contrariedade do Parquet.
Assim, à vista da documentação acostada nas fls.145/180, dos esclarecimentos de fls.186/189, da transferência do veículo GM Celta para o nome do incapaz (fls.199/200), bem como das peculiaridades do caso, em que a curadora do incapaz também assumiu a guarda dos três filhos dele, residindo a família em propriedade de assentamento rural, JULGO BOAS AS CONTAS de fls.143/180. 4 No mais, foi determinado bloqueio de valores em conta da curadora (fls.136/137 - item 3), efetivado via SISBAJUD (vide fls.138/140).
Não houve recurso contra a determinação, tampouco notícia de embargos de terceiro contra o bloqueio.
De observar-se que a petição de fls.143/144 apenas requereu sejam julgadas boas as contas.
Nesse contexto, conclui-se que o valor encontrado em conta da curadora se trata de saldo remanescente da primeira parcela da indenização recebida pelo incapaz na ação acima mencionada, cabendo a sua transferência a estes autos de interdição, sendo este juízo competente para os atos de controle de patrimônio do interdito.
Assim, proceda a Serventia, via SISBAJUD, a transferência a depósito judicial vinculado a estes autos do valor bloqueado de R$28.089,69 (fls.139).
Quanto ao valor de R$364,53 (fls.139), por ser ínfimo, determino o imediato desbloqueio. 5 - Esclarece-se, desde já, que eventuais futuros levantamentos de quantias dependerão de autorização judicial a ser obtida por meio de pedido de alvará autônomo, a ser distribuído por dependência aos autos da interdição, mediante comprovação da efetiva necessidade do incapaz. 6 Tornem os autos ao arquivo.
Int.
Ciência ao Ministério Público. -
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/06/2023 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 16:44
Recebidos os autos
-
19/04/2023 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 13:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/04/2023 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/03/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/03/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 17:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
27/02/2023 09:52
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/02/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2023 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/01/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2022 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 13:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2022 11:14
Processo Desarquivado
-
16/11/2022 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/02/2017 06:19
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2015 15:01
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2015 17:44
Baixa Definitiva
-
24/04/2015 17:50
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2015 17:48
Baixa Definitiva
-
24/04/2015 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2015 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2015 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2015 11:58
Recebidos os autos
-
30/03/2015 15:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/03/2015 12:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2015 20:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2015 20:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2015 18:32
Recebidos os autos
-
16/03/2015 14:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/03/2015 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/03/2015 12:11
Recebidos os autos
-
05/03/2015 12:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/03/2015 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2015 17:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2015 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2015 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2015 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/03/2015 17:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2015 12:20
Recebidos os autos
-
19/02/2015 12:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/02/2015 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2015 15:03
Julgado procedente o pedido
-
28/01/2015 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2015 16:08
Recebidos os autos
-
23/01/2015 14:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/01/2015 09:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/01/2015 11:53
Recebidos os autos
-
13/01/2015 11:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/01/2015 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2015 16:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2014 21:06
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2014 09:10
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2014 14:37
Recebidos os autos
-
22/10/2014 14:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/10/2014 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2014 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/10/2014 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2014 16:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2014 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2014 16:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2014 15:45
Recebidos os autos
-
05/08/2014 14:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
04/08/2014 17:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2014 15:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/07/2014 10:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2014 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2014 11:34
Recebidos os autos
-
04/06/2014 16:15
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2014 19:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2014 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2014 15:56
Recebidos os autos
-
15/04/2014 15:11
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/04/2014 11:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/04/2014 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2014 18:08
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/04/2014 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2014 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2014 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2014 15:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/03/2014 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2014 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2014 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 17:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/02/2014 16:28
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2014 12:24
Recebidos os autos
-
10/02/2014 12:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/02/2014 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2014 17:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/02/2014 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2014 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2014 16:30
Recebidos os autos
-
24/01/2014 15:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/01/2014 11:40
Recebidos os autos
-
23/01/2014 10:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/01/2014 18:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2014 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2013 11:10
Recebidos os autos
-
04/12/2013 11:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/12/2013 11:30
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/10/2013 13:32
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2013 12:06
Recebidos os autos
-
09/09/2013 18:37
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/09/2013 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2013 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2013 13:31
Recebidos os autos
-
19/08/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/08/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2013 00:00
Desentranhada a petição
-
22/07/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2013 00:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2013 00:00
Recebidos os autos
-
24/06/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/06/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/06/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2013 00:00
Recebidos os autos
-
11/06/2013 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/05/2013 00:00
Recebidos os autos
-
15/05/2013 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/04/2013 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2013 00:00
Recebidos os autos
-
15/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
12/04/2013 00:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2013
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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