TJSP - 1007386-38.2022.8.26.0020
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/09/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heidi Thobias Pereira Madeira (OAB 228056/SP) Processo 1007386-38.2022.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Luiz Flavio dos Santos Jesus - As partes manifestaram concordância em relação ao fim do matrimônio, informando a impossibilidade de reconciliação, pugnando pelo decreto de divórcio, bem como concordam com a guarda compartilhada, com residência fixa materna e regime de convivência em relação às filhas menores de forma livre.
Pois bem.
O requerimento satisfaz às exigências do art. 1.580, §2º do Código Civil c.c o art. 226, §6º da Constituição Federal (conforme alteração da Emenda Constitucional 66/2010).
Diante do exposto, decreto o divórcio do casal indicado no cabeçalho.
A parte requerente já usufrui dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, prerrogativa que agora é igualmente concedida ao requerido.
Com a aquiescência do Ministério Público, considerando a relevância da guarda compartilhada e o propósito de fomentar a relação entre as menores e ambos os genitores, defiro o pedido de guarda compartilhada, com lar de referência materno, estabelecendo que as decisões relativas à vida e ao desenvolvimento das menores sejam tomadas conjuntamente pelos genitores.
Adicionalmente, fixo o direito de vistas livres ao genitor, a serem exercidas de maneira responsável, respeitando-se sempre os interesses e o bem-estar das menores.
A interposição de recurso pela parte depois de manifestar expressa aceitação ao provimento jurisdicional, como se dá quando a parte autora formula pedido e a parte ré com ele concorda, é conduta contraditória e, portanto, vedada pela preclusão lógica.
Consequentemente, declaro o trânsito em julgado nesta data.
Serve a presente por certidão de trânsito em julgado.
Servirá esta sentença como mandado de averbação/inscrição junto ao Cartório de Registro Civil da Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas do Distrito do 40º Subdistrito da Brasilândia- Comarca de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes registrado sob a matrícula indicada no cabeçalho necessária averbação, voltando a divorcianda a utilizar seu nome de solteira, também apontado em epígrafe.
Se o caso, servirá a presente também como ofício "cumpra-se" ao Juiz de Direito Corregedor Permanente do Cartório.
Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos.
Encaminhe-se imediatamente os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a fim de que a sessão de conciliação prevista para o dia 22 de agosto de 2023, às 15:30h, seja devidamente cancelada da pauta.
Intimem-se as partes acerca deste cancelamento, com celeridade.
Expeça-se certidão de honorários à i.
Patrona do requerido nos termos da tabela do convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP.
Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
Arquive-se, oportunamente. -
18/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/08/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 16:31
Homologada a Transação
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10/08/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/08/2023 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 07:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/07/2023 22:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/07/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 13:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/07/2023 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/07/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/07/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 16:06
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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12/07/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/07/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/07/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 09:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/05/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 14:36
Mandado devolvido #{resultado}
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19/05/2023 14:36
Mandado devolvido #{resultado}
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18/04/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/12/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/12/2022 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 19:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2022 19:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2022 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2022 19:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2022 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 09:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 10:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/06/2022 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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