TJSP - 1023923-92.2023.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 12:16
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Nathalia Guedes Petrucelli Taroco (OAB 464734/SP) Processo 1023923-92.2023.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Aline Moura Correa - Reqdo: FISIA COM.
DE PRODUTOS ESPORTIVOS ( Nike do Brasil Comercio e Participações Ltda ) -
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a restituir o valor de R$ 549,99, quantia devidamente corrigida a partir do desembolso e acrescida de juros contados da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado do preparo no valor deR$ 342,60, recolhido pela DARE-SP(Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual), nos termos do Provimento CSM n° 1.670/2009,acrescido da despesa de citação (R$ 31,35), a qual deve ser paga em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT(Código 120-1, conforme COMUNICADO CG Nº 489/2022 - Processo nº. 2022/73610).
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados.
P.I.C. -
26/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/08/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 15:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 18:06
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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