TJSP - 1002139-30.2023.8.26.0218
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002139-30.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio Waldir Ballera de Oliveira - Ovilácio Cangussu de Oliveira -
Vistos.
Diante da notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando levantada eventual constrição efetivada nos autos, independente de lavratura de termo.
Eventuais providências para fins de exclusão do nome do executado junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação.
Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Publique-se e intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANNELISE BALLERA DE OLIVEIRA (OAB 457864/SP) -
11/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
10/09/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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10/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 01:58
Suspensão do Prazo
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11/05/2025 09:32
Suspensão do Prazo
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20/02/2025 21:33
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 17:44
Suspensão do Prazo
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31/10/2024 22:29
Autos no Prazo
-
28/10/2024 02:39
Suspensão do Prazo
-
23/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
22/04/2024 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:26
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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17/04/2024 01:21
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 21:47
Suspensão do Prazo
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05/12/2023 00:30
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 21:22
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 22:21
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 22:18
Suspensão do Prazo
-
18/08/2023 08:00
AR Positivo Juntado
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Annelise Ballera de Oliveira (OAB 457864/SP) Processo 1002139-30.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio Waldir Ballera de Oliveira -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e de direito, o acordo a que chegaram as partes às fls. 16 e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil, até seu integral cumprimento previsto para o dia 10/07/2025, que deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação.
Int. -
16/08/2023 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 12:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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15/08/2023 20:12
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:07
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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02/08/2023 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 10:26
Carta Expedida
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02/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
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01/08/2023 16:09
Documento Juntado
-
01/08/2023 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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