TJSP - 1006705-65.2023.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 10:00
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 10:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:49
Extinto o processo por desistência
-
27/09/2023 07:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/09/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 15:58
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/09/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 08:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Francelina Brito da Silva (OAB 469875/SP) Processo 1006705-65.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Miguel Ferreira da Silva - Expedição de mandado. -
29/08/2023 11:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Francelina Brito da Silva (OAB 469875/SP) Processo 1006705-65.2023.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Miguel Ferreira da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça.
Cadastre-se.
Ante os elementos dos autos, arbitro os alimentos provisórios, em favor do menor, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional, vigente à época de cada pagamento, pagos até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito na conta bancária em nome da genitora do menor (Banco Bradesco, agência 2257, conta corrente nº 18394-6).
Para a audiência de conciliação, designo o dia 27/09/2023 às 10:00h, a qual será realizada por videoconferência.
Se a parte não tiver osmeios de acesso a audiência através de videoconferência, deverá comparecer ao Fórum deste juízo, munida de documento pessoal, onde permanecerá na sala de audiência para a participação do ato.Caso prefira e desde que haja concordância do patrono, poderá acessá-laatravés doescritório do advogado.
Para a realização da audiência será utilizada a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), sendo possível o acesso via computador ou smartphone.
O link de acesso ao ambiente virtual será enviado à advogada da parte autora por meio do endereço eletrônico informado às fls. 12.
Saliente-se que o advogado da parte requerida deverá fornecer o respectivo endereço eletrônico e contato telefônico, bem como e-mail e contato telefônico do requerido, no momento de sua habilitação nos autos, sem prejuízo dos dados fornecidos pela parte na ocasião da citação.
Fixo a remuneração do conciliador Douglas Tavares de Almeida, que nomeio para atuar na audiência ora designada, em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se o conciliador ora nomeado através do respectivo e-mail.
O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito em frações iguais para cada uma das partes, mediante depósito na conta de titularidade do conciliador Douglas Tavares de Almeida, CPF nº *11.***.*22-96 (código pix), junto ao Banco do Brasil, agência nº 6505-6, Conta Corrente 27.960-9, comprovando-se nos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente à sua fração.
Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, que tenha advogado constituído nos autos, não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos.
Assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
A parte autora será intimada da audiência ora designada por meio do(a) respectivo(a) advogado(a), sendo a parte requerida citada e intimada por meio de Oficial de Justiça, ficando consignado que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Cite-se e intime-se o réu, notificando-o dos alimentos fixados.
Frise-se que o Oficial de Justiça, ao cumprir a diligência, deverá colher os dados da parte requerida, sobretudo o número do telefone celular e o endereço eletrônico (e-mail), por meio dos quais será enviado o link de acesso à audiência ora designada, certificando-se nos autos.
As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de seus advogados.
Caso a tentativa de conciliação seja infrutífera, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, mediante petição a ser apresentada até o término da sessão ora designada, sob pena de revelia.
A ausência da parte autora importará em arquivamento do processo e a do réu ou de seu advogado, em confissão e revelia.
No dia e horário agendados, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será encaminhado, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto, sendo certo que o referido link de acesso será enviado aos respectivos participantes até o dia útil imediatamente anterior à data designada para a audiência.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. -
28/08/2023 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 16:52
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/08/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 16:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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