TJSP - 1016868-38.2022.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 12:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/05/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 11:36
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 09:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 10:58
Documento Juntado
-
17/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
24/12/2024 02:05
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 12:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/12/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 10:51
Remetido ao DJE
-
02/12/2024 10:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/12/2024 10:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 17:35
Petição Juntada
-
15/06/2024 10:45
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 01:55
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/06/2024 17:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/06/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 02:56
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 10:57
Petição Juntada
-
10/02/2024 02:03
Suspensão do Prazo
-
09/12/2023 04:21
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 10:27
Suspensão do Prazo
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17/11/2023 16:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/10/2023 16:47
Carta de Intimação Expedida
-
05/10/2023 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/10/2023 16:42
Certidão de Cartório Expedida
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28/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 13:42
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:27
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/09/2023 20:24
Petição Juntada
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13/09/2023 19:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 01:54
Remetido ao DJE
-
06/09/2023 21:40
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
06/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:36
Petição Juntada
-
03/09/2023 10:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/08/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Paulino Pereira Junior (OAB 126874/SP) Processo 1016868-38.2022.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Gabriel Trivilato Alves -
Vistos.
Manifeste-se o exequente/autor COM URGÊNCIA, no prazo de 5 dias.
Intimem-se. -
28/08/2023 01:47
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:09
Petição Juntada
-
25/08/2023 17:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 17:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/08/2023 10:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:22
Petição Juntada
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24/08/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hamilton Paulino Pereira Junior (OAB 126874/SP) Processo 1016868-38.2022.8.26.0625 - Execução Fiscal - Exectdo: Gabriel Trivilato Alves -
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da CF).
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, faculto ao interessado provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desse modo, apresente, em 15 dias úteis, carteira do trabalho (CTPS), demonstrativo de pagamento, holerite, comprovante de renda mensal, cópia da última declaração do imposto de renda (IR), extratos bancários atualizados, ou outro documento hábil a demonstrar a hipossuficiência econômica.
No silêncio, a taxa judiciária, caso vencido, deverá ser paga pelo executado.
Como se sabe, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (artigo 3º, § 3º, CPC).
Já em relação ao débito, observo que a Unitau é uma autarquia pública e somente pode firmar acordos amparados em lei, diferentemente de universidades particulares que possuem um amplo espectro de negociação.
A lei federal prevê tão somente o parcelamento do artigo 916, CPC e a Justiça não pode obrigar a parte contrária a aceitar um acordo, proposto pela executada.
No que tange à lei municipal, foi publicada a Lei nº 5.815, de 13 de abril de 2023, a qual, em resumo, cria novo Programa de Recuperação de Créditos (PRC) para recuperar dívidas não tributárias, incluindo anuidades, semestralidades, cheques e parcelas de acordos.
Essa renegociação de dívidas aplica-se aos alunos e ex-alunos (formados ou desistentes) dos cursos de Graduação, da Escola de Aplicação Dr.
Alfredo José Balbi, dos cursos de Pós-graduação e Extensão da Universidade de Taubaté, dos débitos, na esfera judicial, até 31/12/2022.
O procedimento é ADMINISTRATIVO e EXTRAJUDICIAL, diretamente na UNITAU.
Com a celebração do acordo, as partes informam o juízo as cláusulas e requerem sua homologação/extinção, conforme o pactuado.
Assim, em consideração à manifestação da devedora, concedo o prazo de 30 dias úteis para que as partes formulem eventual composição, a qual poderá ser juntada ao processo para a devida homologação.
Deixo de designar audiência para esse fim, porquanto não pode o procurador autárquico firmar acordo fora dos limites permitidos em lei.
CASO A UNITAU AGENDE DATA MUITO LONGÍNQUA, INFORMO QUE PODERÁ SER FEITO ENCAIXE EM OUTRA DATA, DESDE QUE SE COMPAREÇA PRESENCIALMENTE À UNITAU, CONFORME INFORMAÇÃO PRESTADA PELA PROCURADORIA JURÍDICA.
PARTES E ADVOGADOS DE OUTRAS COMARCAS PODERÃO SE VALER DO AUXÍLIO DA OAB SUBSEÇÃO TAUBATÉ (12) 3681-3246.
Por fim, observe o executado que a Unitau disponibiliza e-mail e telefone para acordos: Procuradoria Jurídica: Rua Quatro de Março, nº 432, Centro Taubaté-SP, CEP 12020-270 Tel. (12) 3625-4143.
E-mail: [email protected] Aguarde-se no PRAZO.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:48
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 00:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2023 00:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/08/2023 14:54
Petição Juntada
-
18/08/2023 14:34
Petição Juntada
-
15/08/2023 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 12:23
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 11:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/08/2023 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:57
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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14/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
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29/05/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 10:52
Remetido ao DJE
-
26/05/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 13:49
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 08:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/12/2022 19:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2022 19:01
AR Negativo - Não Procurado
-
12/12/2022 03:51
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
03/12/2022 01:53
Suspensão do Prazo
-
04/11/2022 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/10/2022 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 07:57
Remetido ao DJE
-
24/10/2022 19:48
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2022 19:48
Carta de Citação Expedida
-
24/10/2022 19:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/10/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 18:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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