TJSP - 0003662-23.2023.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 22:31
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 22:31
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 22:30
Baixa Definitiva
-
20/10/2023 22:30
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Angelo Assis (OAB 275987/SP), Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB 285224/SP), Kathellyn Rodrigues Moreira (OAB 484007/SP) Processo 0003662-23.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco Candido da Silva - Exectdo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. -
Vistos.
Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (sem procurador nos autos e/ou representado pela Defensoria Pública art. 513, §2º, II, CPC), intime(m)-se, por carta, o(s) devedore(s), Itapemirim Transportes Aéreos Ltda para que efetue(m) o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC)., para os mesmos termos, fica intimada a devedora CVC Brasil, na pessoa do procurador constituído nos autos.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Após, conclusos.
Int. -
24/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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