TJSP - 1500290-28.2023.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Advogados
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Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Aguiar Pereira Bueno (OAB 101698/SP) Processo 1500290-28.2023.8.26.0165 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: EDPO PEREIRA DE MENEZES -
Vistos.
As argumentações lançadas na defesa preliminar não merecem prosperar porque ausentes quaisquer circunstâncias que determinem a absolvição sumária do acusado (artigo 397 do Código de Processo Penal).
A absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos.
Desse modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal.
De mais a mais, inviável a proposta de suspensão condicional do processo, em virtude da reincidência (específica, aliás fls. 49/51) do réu.
Nesse sentido, foi a manifestação do Parquet quando da recusa em ofertar referido benefício (fl. 85, itens 2 e 3).
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de setembro de 2023, às 15:30 horas, devendo ser intimada a vítima para tomada de declarações, oitiva das testemunhas arroladas pela acusação e defesa, bem como o réu para seu interrogatório, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Nos termos dos Comunicados nº 284/20 e 208/2022, se o caso (réu preso, ainda que por outro processo), providencie a Serventia o agendamento, por meio da ferramenta Microsoft Teams, indicando a sala virtual da unidade prisional onde se encontra o réu, devendo providenciar todo o necessário para a realização do ato, com estrita observância do passo a passo disponível no linkhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer- agendamento de audiência virtual - SAP.
Intimem-se as testemunhas, Ministério Público e defesa para comparecimento presencial, além do réu, se este estiver solto.
Ainda, se o caso, expeça(m)-se precatória(s) para a oitiva das testemunhas de acusação e defesa arroladas.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu, anote-se. -
14/08/2023 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 09:36
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:41
Juntada de Petição de Denúncia
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09/08/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:30
Juntada de Mandado
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01/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:27
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:52
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/08/2023 10:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 10:18
Audiência de custódia realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/08/2023 11:00:00, 1ª Vara.
-
01/08/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:49
Juntada de Ofício
-
01/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 09:17
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 23:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 23:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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