TJSP - 1016776-59.2023.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 08:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/10/2023 17:16
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 05:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:40
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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22/09/2023 11:07
Conclusos para despacho
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22/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Alves da Silva Junior (OAB 353016/SP) Processo 1016776-59.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovana Paula da Silva Monteiro -
Vistos. 1-Quanto à análise do pedido de gratuidade processual, aguarde-se o cumprimento da Decisão deferida nos autos 1013879-58.2023.8.26.0032. 2- Considerando o grande número de demandas que versam sobre a matéria destes autos, observado o contido no Comunicado CG nº 02/2017, em especial quanto à fragmentação de pedidos, a fim de se aplicar as boas práticas mencionadas pelo e.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, apresente a parte autora: a) procuração específica para este feito para se verificar a ciência inequívoca da parte sobre a lide; b) comprovante de residência atualizado (máximo 3 meses) em nome da parte autora.
Em caso de imóvel alugado, deverá a parte autora apresentar contrato de locação e/ou declaração do locador, em caso de contrato verbal. 3- No mesmo prazo deverá corrigir o valor da causa nos termos do art. 292 do CPC. 4- Cumprido o acima determinado, ou decorrido o prazo, ocasião em que deverá ser certificado, tornem-me conclusos para demais deliberações.
Int. -
26/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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