TJSP - 1007355-31.2023.8.26.0554
1ª instância - 09 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 19:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 19:19
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:18
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 19:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 12:43
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 19:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 17:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 19:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/06/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:57
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 16:43
Determinada Requisição de Informações
-
15/05/2024 22:48
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 19:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 23:31
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 21:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Carlos Parluto (OAB 153732/SP), Ana Lia Rodrigues de Souza (OAB 212697/SP) Processo 1007355-31.2023.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Medical Euro Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - Epp - Exectdo: Santo André Planos de Assistência Médica Ltda. - Assim, fica deferido o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros junto ao Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, assim que for disponibilizada a resposta nos autos, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva.
Cumprida a determinação anterior e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado intimando-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, 3.º do CPC).
Caso o executado tenha sido citado ou intimado por edital e não tenha procurador constituído nos autos, novo edital de intimação da penhora deverá ser expedido.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Com as respostas, manifeste-se o exequente/autor em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, remetam-se os autos ao arquivo, ficando suspensa a execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º) e INTIMADO O EXEQUENTE que, decorrido o prazo do §1º do artigo 921 sem manifestação (sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis), fica ciente que começará a fluir correr o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do mesmo artigo, INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO.
Por fim, o juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá de ofício reconhecer a prescrição de que trata o parágrafo 4º, decretando a extinção do processo (§ 5º, art. 921, novo CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:59
Bloqueio/penhora on line
-
19/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 17:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/05/2023 07:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 15:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 16:19
Expedição de Carta.
-
29/03/2023 16:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/03/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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