TJSP - 1058176-92.2020.8.26.0053
1ª instância - 09 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058176-92.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Perda da Propriedade - Patricia Lombardi de Figueiredo Wehrle - - Giselda de Figueiredo Bastos - - Fernanda Lombardi de Figueiredo -
Vistos.
Versam os autos sobre impugnação aos honorários periciais estimados pelo expert em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), suscitada pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, bem como manifestações das partes autoras e do próprio perito judicial acerca da matéria.
O Departamento de Estradas de Rodagem sustenta que o valor proposto pelo perito seria excessivo e contrário aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, defendendo a aplicação dos valores da Resolução TJ nº 910/2023 como parâmetro limitador.
Por sua vez, as autoras manifestaram expressa concordância com a estimativa apresentada pelo expert, considerando adequado o valor em face da complexidade e extensão do trabalho a ser desenvolvido.
O perito judicial, em tréplica, esclareceu detalhadamente a metodologia proposta e refutou a aplicabilidade da Resolução nº 910/2023, destinada exclusivamente aos casos de justiça gratuita.
Analisando a controvérsia, observo inicialmente que a Resolução TJSP nº 910/2023 não se aplica ao caso em tela, tendo em vista que sua destinação específica é estabelecer valores máximos para perícias custeadas pelo Estado em processos que tramitam sob o pálio da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
O DER, na qualidade de ente público com orçamento próprio, não se enquadra como beneficiário da gratuidade de justiça, razão pela qual a referida resolução não constitui parâmetro aplicável para limitação dos honorários periciais no presente feito.
A fixação dos honorários periciais deve observar critérios técnicos e objetivos, sempre pautada pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Conforme reiterada jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, na fixação da verba honorária pericial devem ser considerados fatores como a natureza e complexidade do trabalho, o tempo estimado para sua realização, a qualificação técnica exigida, o valor da causa e as peculiaridades do caso concreto.
No presente caso, a perícia proposta pelo expert revela notória complexidade técnica, compreendendo duas etapas distintas e complementares: o levantamento topográfico georreferenciado de área superior a 120.000 m² e a perícia de avaliação imobiliária abrangente.
O trabalho demandará não apenas conhecimento técnico especializado, mas também equipamentos de precisão, atividades de campo extensas e análise criteriosa de documentação técnica divergente já existente nos autos. É relevante destacar que a estimativa apresentada pelo perito fundamenta-se na tabela de honorários do IBAPE para o ano de 2025, utilizando o valor/hora de R$ 625,00, com distribuição detalhada de 56 horas técnicas divididas entre levantamento topográfico (24 horas) e avaliação imobiliária (32 horas).
Tal metodologia revela-se tecnicamente adequada e transparente, permitindo o controle da razoabilidade do valor proposto.
Merece especial atenção o fato de que nesta mesma ação o perito anteriormente nomeado, Engenheiro Joaquim Vicente de Rezende Lopes, havia estimado seus honorários provisórios em R$ 21.000,00, valor expressamente aceito pelas requerentes e tacitamente pelo DER, que se quedou inerte quando intimado a se manifestar sobre tal estimativa.
A proposta atual do perito inclui parcela de R$ 20.000,00 destinada à perícia de avaliação imobiliária, demonstrando coerência com o patamar anteriormente aceito, acrescida de R$ 15.000,00 para o levantamento topográfico georreferenciado, trabalho adicional de alta complexidade técnica não contemplado na perícia anterior.
Não se pode desconsiderar, ademais, que o DER apresentou 15 quesitos em cotejo com os 7 quesitos das autoras, o que amplia consideravelmente o objeto da perícia e justifica o incremento nos honorários.
Conforme já decidido nos autos, a aplicação do princípio da causalidade determina que aquele que deu causa à maior extensão do laudo pericial deve suportar os ônus deste incremento.
O princípio da supremacia do interesse público, invocado pelo DER, não autoriza a fixação de honorários periciais em valores aviltantes que comprometam a qualidade e profundidade do trabalho técnico.
A modicidade deve ser observada sem prejuízo da adequada remuneração do profissional, sob pena de inviabilizar a produção de prova técnica de qualidade, essencial ao deslinde da controvérsia.
Ressalte-se que as próprias autoras, que arcarão com 75% do valor total dos honorários conforme rateio já estabelecido, manifestaram expressa concordância com a estimativa, circunstância que corrobora a percepção de adequação e razoabilidade do valor proposto.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que os honorários periciais devem ser fixados de modo a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, observados a complexidade da perícia, o tempo de execução, a natureza especializada do serviço e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem que isso signifique necessariamente a adoção de valores módicos que comprometam a qualidade da prova técnica.
Diante de todo o exposto, verifico que a estimativa apresentada pelo perito judicial se revela adequada e proporcional à complexidade e extensão do trabalho a ser desenvolvido, não se vislumbrando excesso capaz de justificar sua redução.
O valor de R$ 35.000,00 encontra-se em consonância com os parâmetros técnicos aplicáveis e com a natureza especializada dos serviços a serem prestados.
Posto isso, MANTENHO os honorários periciais no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), conforme estimativa do expert.
Determino o depósito judicial do montante na proporção já estabelecida às fls. 1074/1076: 75% a cargo das autoras (R$ 26.250,00) e 25% a cargo do DER (R$ 8.750,00), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão dos quesitos apresentados pelas respectivas partes.
Cumprida a determinação, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais.
Intimem-se. - ADV: VALERIA AUGUSTA SPACCASSASSI (OAB 163104/SP), VALERIA AUGUSTA SPACCASSASSI (OAB 163104/SP), VALERIA AUGUSTA SPACCASSASSI (OAB 163104/SP), MARCO FABIO DEL FAVA SPACCASASSI (OAB 183436/SP), MARCO FABIO DEL FAVA SPACCASASSI (OAB 183436/SP), MARCO FABIO DEL FAVA SPACCASASSI (OAB 183436/SP), MARCO ANTONIO SPACCASSASSI (OAB 22973/SP), MARCO ANTONIO SPACCASSASSI (OAB 22973/SP), MARCO ANTONIO SPACCASSASSI (OAB 22973/SP) -
25/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 01:35
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/03/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:55
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 15:51
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 21:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 03:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 00:16
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 20:59
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
07/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Augusta Spaccassassi (OAB 163104/SP), Marco Antonio Spaccassassi (OAB 22973/SP) Processo 1058176-92.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Lombardi de Figueiredo Wehrle, Giselda de Figueiredo Bastos, Fernanda Lombardi de Figueiredo - Vista via Portal Eletrônico do seguinte ato: I Fls. 507/515: digam sobre os esclarecimentos do perito.
II Fls. 518/519: expeça-se MLE em favor do perito referente ao remanescente depositado a título de honorários.
Int. -
28/08/2023 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:17
Ato ordinatório
-
25/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 03:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/12/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:00
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/12/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 04:34
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 16:18
Juntada de Mandado
-
04/07/2022 01:30
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 14:33
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 14:47
Ato ordinatório
-
07/06/2022 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 13:14
Decisão
-
19/04/2022 17:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2022 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2021 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2021 10:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 17:46
Decisão
-
18/11/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2021 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2021 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2021 15:07
Decisão
-
21/09/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 03:24
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 15:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 14:39
Ato ordinatório
-
25/06/2021 17:32
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2021 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 15:13
Decisão
-
25/05/2021 15:49
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2021 09:01
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2021 21:23
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 21:23
Proferido Despacho
-
20/04/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 18:12
Juntada de Petição de Réplica
-
19/03/2021 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2021 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2021 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2021 09:20
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2020 12:46
Suspensão do Prazo
-
10/12/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 18:03
Expedição de Mandado.
-
25/11/2020 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2020 18:42
Decisão
-
23/11/2020 08:52
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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