TJSP - 0001965-27.2023.8.26.0157
1ª instância - 04 Cumulativa de Cubatao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
-
13/02/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 00:50
Suspensão do Prazo
-
11/12/2024 22:09
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 04:23
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 05:04
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 01:58
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 00:10
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 17:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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25/09/2023 07:41
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 09:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/09/2023 22:02
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2023 06:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adeildo Heliodoro dos Santos (OAB 184259/SP), Wendell Heliodoro dos Santos (OAB 225922/SP) Processo 0001965-27.2023.8.26.0157 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Jesus Marinho -
Vistos. 1-) Anote-se que o exequente é beneficiário da gratuidade de justiça concedida nos autos de conhecimento. 2-) Certifique-se nos autos de conhecimento a distribuição deste incidente de cumprimento de sentença e arquivem-se o principal definitivamente (movimentação 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. 3 - ) Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença. 4 - ) INTIME-SE o INSS na pessoa de seu representante judicial, via Portal Eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (CPC, art.535). 5 - ) Havendo concordância, tornem conclusos para homologação. 6 - ) Apresentada impugnação, a execução ficará suspensa até final decisão.
Intime-se. -
21/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:07
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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