TJSP - 0034320-04.2009.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
21/02/2025 00:41
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 12:27
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2024 09:36
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 09:35
Petição Juntada
-
16/05/2024 09:07
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2024 09:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/04/2024 12:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/04/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/04/2024 12:34
Documento Juntado
-
18/04/2024 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
18/04/2024 10:06
Apensado ao processo
-
17/04/2024 16:57
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
10/04/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
08/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:28
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 16:20
Petição Juntada
-
12/12/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 10:42
Remetido ao DJE
-
11/12/2023 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/12/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/11/2023 08:21
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/10/2023 14:56
Remetidos os Autos para Local Externo
-
25/10/2023 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 10:47
Decisão
-
24/10/2023 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 10:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/10/2023 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
24/10/2023 10:47
Certidão de Cartório Expedida
-
31/08/2023 10:33
Autos no Prazo
-
29/08/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Augusto Rodrigues (OAB 112313/SP) Processo 0034320-04.2009.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Reqdo: Edson Luiz Aranda -
VISTOS. 1.
Fls. 288 e verso. (pedido de suspensão da CNH do polo executado): configura-se meio coercitivo subsidiário, a ser aplicado quando esgotados outro meios de satisfação da obrigação e houver indícios de patrimônio expropriável do devedor, observada a proporcionalidade da medida e menor onerosidade, sendo autorizada pelo E.
STJ: AGRAVO INTERNO.
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS.
CPC/2015.
SUSPENSÃO DA CNH.
OFENSA DIRETA E IMEDIATA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DO PACIENTE.
NÃO OCORRÊNCIA.
IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS.
NÃO CABIMENTO.
APREENSÃO DE PASSAPORTE.
ADOÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS, SEGUNDO REQUISITOS DELINEADOS PELO STJ (ESGOTAMENTO DOS MEIOS TRADICIONAIS PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, DEVIDO PROCESSO LEGAL, DECISÃO FUNDAMENTADA, NÃO INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA E INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO).
VERIFICAÇÃO.
RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
MANUTENÇÃO.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1.
Na linha da jurisprudência formada no âmbito das Turmas de Direito Privado do STJ, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, da qual decorre a restrição do direito de dirigir veículo automotivo, não configura, em si, ofensa direta e imediata à liberdade de locomoção do paciente, razão pela qual a correlata decisão não pode ser impugnada por habeas corpus, mas sim pelas vias recursais ordinárias. 2.
Esta Terceira Turma, por ocasião do julgamento do REsp n. 1.782.418/RJ, em que se discutia justamente a possibilidade, e mesmo a licitude da medida indutiva consistente na apreensão de passaporte, perfilhou o posicionamento de que "a adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade". 2.1 Na hipótese, saliente-se, porque relevante, que tais circunstâncias afetas ao esgotamento das medidas típicas executivas na origem; à efetivação do contraditório; à existência de elementos idôneos que indicam a existência de patrimônio mais do que suficiente para o executado fazer frente ao débito exequendo; e à postura absolutamente injustificada do paciente de dar cumprimento à obrigação, encontram-se expressamente consignadas no acórdão ora impugnado. 3.
Agravo interno improvido.(AgInt no RHC n. 138.315/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.) 2.
O mesmo entendimento foi recentemente referendado pelo E.
STF na ADI nº 5941, julgada em fevereiro/2023, aguardando-se a publicação do V.
Acórdão, extraindo-se da matéria publicada no site daquela corte: "O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (9), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade." 3.
Ante o exposto, havendo ainda outros meios de busca patrimonial do polo executado, INDEFIRO, por ora, a suspensão da CNH. 4.
Faculto nova manifestação do polo exequente em prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 5.
Expeça-se certidão de protesto, na forma solicitada, encaminhando-se ao Ministério Público.
Intime-se.NOTA DE CARTÓRIO: Certidão disponível para impressão. -
28/08/2023 00:55
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/07/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:11
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2023 11:56
Remetidos os Autos à Minuta
-
20/04/2023 11:55
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2023 11:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/01/2023 13:22
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/01/2023 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
19/01/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 11:12
Remetidos os Autos à Minuta
-
07/10/2022 10:09
Certidão de Cartório Expedida
-
07/10/2022 09:53
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/09/2022 15:30
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/09/2022 11:12
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2022 11:10
Certidão de Cartório Expedida
-
27/07/2022 11:39
Autos no Prazo
-
27/07/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 12:09
Remetido ao DJE
-
26/07/2022 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 11:31
Remetidos os Autos à Minuta
-
21/06/2022 11:25
Certidão de Cartório Expedida
-
25/05/2022 17:19
Recebidos os autos da Conclusão
-
25/05/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:12
Autos no Prazo
-
03/03/2022 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 13:19
Remetido ao DJE
-
25/02/2022 10:25
Termo Expedido
-
22/02/2022 17:57
Certidão de Cartório Expedida
-
08/10/2021 16:31
Decisão
-
04/10/2021 12:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 19:06
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2021 18:10
Remetidos os Autos à Minuta
-
08/07/2021 18:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/06/2021 21:17
Suspensão do Prazo
-
30/05/2021 11:40
Suspensão do Prazo
-
19/05/2021 14:39
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
23/02/2021 15:59
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2021 20:06
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
11/12/2020 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2020 12:28
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2020 11:19
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/02/2020 13:17
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
17/02/2020 12:29
Certidão de Cartório Expedida
-
17/02/2020 12:26
Decisão
-
06/02/2020 12:08
Conclusos para decisão
-
29/11/2019 18:01
Remetidos os Autos à Minuta
-
26/11/2019 11:34
Certidão de Cartório Expedida
-
26/11/2019 10:14
Recebidos os autos do Ministério Público
-
02/10/2019 11:09
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
01/10/2019 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
01/10/2019 12:33
Proferido Despacho
-
25/09/2019 18:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 14:15
Remetido ao DJE
-
13/06/2019 10:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/05/2019 13:21
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/05/2019 09:46
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2019 09:44
Proferido Despacho
-
13/05/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2019 10:23
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 14:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/02/2019 10:34
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
20/02/2019 18:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/02/2019 18:19
Mandado Juntado
-
22/11/2018 14:27
Autos no Prazo
-
22/11/2018 14:17
Mandado Expedido
-
20/11/2018 18:17
Certidão de Cartório Expedida
-
13/07/2018 13:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/06/2018 12:45
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/06/2018 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
26/06/2018 16:06
Ofício Juntado
-
26/06/2018 16:05
Mandado Juntado
-
17/06/2018 00:13
Suspensão do Prazo
-
08/05/2018 10:41
Autos no Prazo
-
27/04/2018 10:30
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/04/2018 11:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
12/04/2018 15:37
Ofício Juntado
-
12/04/2018 15:36
Ofício Juntado
-
12/04/2018 15:35
Petição Juntada
-
15/03/2018 11:43
Autos no Prazo
-
15/03/2018 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2018 13:56
Remetido ao DJE
-
13/03/2018 15:02
Mandado de Penhora Expedido
-
13/03/2018 15:02
Ofício Expedido
-
13/03/2018 15:01
Ofício Expedido
-
13/03/2018 15:01
Ofício Expedido
-
16/10/2017 13:35
Decisão
-
06/10/2017 17:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2017 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2017 11:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/06/2017 12:20
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
14/06/2017 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
12/06/2017 15:16
Certidão de Cartório Expedida
-
05/06/2017 16:23
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2017 16:05
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2016 15:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2016 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2016 10:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/11/2016 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2016 14:38
Remetido ao DJE
-
10/11/2016 12:07
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
09/11/2016 14:44
Proferido Despacho
-
01/11/2016 14:04
Conclusos para despacho
-
31/08/2016 12:23
Autos no Prazo
-
31/08/2016 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2016 13:16
Remetido ao DJE
-
30/08/2016 11:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
30/08/2016 11:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/08/2016 12:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/08/2016 16:57
Certidão de Cartório Expedida
-
17/08/2016 16:28
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2016 15:13
Decisão
-
17/05/2016 16:05
Conclusos para decisão
-
01/12/2015 14:56
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/11/2015 11:42
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
06/11/2015 15:48
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2015 11:29
Decisão
-
28/10/2015 09:59
Conclusos para despacho
-
06/10/2015 17:00
Documento Juntado
-
27/05/2015 14:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/05/2015 11:29
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
15/05/2015 12:49
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2015 11:55
Petição Juntada
-
13/10/2014 17:38
Ofício Juntado
-
25/06/2014 11:36
Autos no Prazo
-
25/06/2014 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2014 14:20
Remetido ao DJE
-
24/06/2014 10:34
Ofício Expedido
-
28/05/2014 16:34
Recebidos os autos do Ministério Público
-
27/05/2014 11:58
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
-
26/05/2014 12:25
Recebidos os autos da Conclusão
-
23/05/2014 18:21
Decisão
-
24/04/2014 12:19
Conclusos para decisão
-
05/02/2014 15:41
Recebidos os autos do Ministério Público
-
31/01/2014 15:09
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/01/2014 13:59
Certidão de Cartório Expedida
-
20/12/2013 22:33
Suspensão do Prazo
-
12/11/2013 15:22
Autos no Prazo
-
12/11/2013 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2013 17:50
Remetido ao DJE
-
24/04/2013 00:00
Proferido Despacho
-
19/04/2013 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/04/2013 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
27/03/2013 00:00
Proferido Despacho
-
26/03/2013 00:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2012 00:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/07/2012 00:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/04/2012 00:00
Petição Juntada
-
06/02/2012 08:00
Migração: Oficial de Justiça do processo
-
03/11/2011 18:23
Aguardando Prazo
-
28/10/2011 16:37
Aguardando Certificaçao de Prazos
-
30/09/2011 13:33
Aguardando Prazo
-
30/09/2011 10:58
Aguardando Certificaçao de Prazos
-
29/08/2011 10:26
Aguardando Prazo
-
26/08/2011 13:01
Aguardando Certificaçao de Prazos
-
19/04/2011 10:11
Aguardando Prazo
-
18/04/2011 14:25
Aguardando Certificaçao de Prazos
-
22/02/2011 13:23
Aguardando Prazo
-
17/02/2011 08:00
LAUDA
-
20/12/2010 10:08
PARA RELACIONAR
-
13/12/2010 08:00
Carga ao M.P.
-
10/12/2010 13:16
Outros
-
19/11/2010 08:00
Carga ao M.P.
-
25/10/2010 08:00
Carga ao M.P.
-
18/10/2010 08:00
Carga ao M.P.
-
25/08/2010 08:00
Carga ao M.P.
-
10/03/2010 08:00
LAUDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2009
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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