TJSP - 1016523-19.2023.8.26.0405
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:18
Baixa Definitiva
-
21/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 18:31
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:29
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 11:49
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 17:28
Homologada a Transação
-
06/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1016523-19.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio on-line, via SISBAJUD, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora, até o limite do crédito exequendo, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 34,26 (bloqueio simples) ou R$ 102,78 (teimosinha) a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema BacenJud nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cálculo atual do débito com os acréscimos devidos.
Havendo bloqueio, proceda-se a intimação dos executados pessoalmente (art. 854, §2º), providenciando o exequente os meios necessários para suas intimações em cinco dias.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida fica desde já autorizada a liberação do valor a maior.
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele capaz de gerar o desbloqueio a critério do exequente, o que concedo o prazo de 5 dias), também proceda-se à imediata liberação, oportunamente. 2) Defiro a pesquisa a ser realizada junto ao RENAJUD, no tocante à pesquisa de eventuais veículos/comprovação que os veículos indicados à penhora são de propriedade da empresa executada, mediante o pagamento da taxa no valor de R$ 34,26, por pesquisa/CPF-CNPJ, a ser recolhida na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça/SP, código 434-1 Impressão de Informações do Sistema Renajud, nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de cinco dias.
Nada vindo, aguarde-se manifestação no arquivo.
Intime-se. -
24/08/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 13:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2023 16:00
Conclusos para decisão
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22/06/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
01/06/2023 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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