TJSP - 1008441-36.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
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12/09/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Laura Elias Alves (OAB 185324/SP), Ligia Colucci Delfini (OAB 191438/SP), Murilo Fernando Testai (OAB 385481/SP) Processo 1008441-36.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Felisberto da Costa - Reqdo: Associação Amigos do Residencial Volpi - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e, por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 16 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:14
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
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16/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:21
Juntada de Petição de Réplica
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08/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 12:14
Expedição de Carta.
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07/07/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 15:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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03/07/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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