TJSP - 0010918-21.2021.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:58
Mandado de Penhora Expedido
-
07/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
05/05/2025 14:34
Ato ordinatório
-
02/04/2025 18:52
Petição Juntada
-
25/03/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 11:23
Ato ordinatório
-
21/03/2025 11:19
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
07/03/2025 16:54
Mandado de Penhora Expedido
-
20/02/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:37
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 14:02
Ato ordinatório
-
29/01/2025 16:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/01/2025 16:43
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
25/06/2024 15:21
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2024 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:53
Decurso de Prazo
-
14/03/2024 11:58
Documento Juntado
-
20/02/2024 10:25
Expedição de documento
-
20/02/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:53
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 17:46
Petição Juntada
-
11/01/2024 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 16:14
Petição Juntada
-
09/01/2024 14:20
Remetido ao DJE
-
08/01/2024 10:56
Ato ordinatório
-
08/01/2024 10:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
08/01/2024 10:54
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
15/12/2023 11:49
Mandado de Penhora Expedido
-
15/12/2023 11:49
Mandado de Penhora Expedido
-
15/12/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 01:47
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 15:37
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
30/11/2023 14:35
Petição Juntada
-
23/11/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 04:11
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
22/10/2023 18:49
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 17:34
Petição Juntada
-
17/10/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:41
Documento Juntado
-
22/09/2023 16:41
Petição Juntada
-
18/09/2023 16:03
Petição Juntada
-
15/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 08:27
Despacho Digitalizado
-
06/09/2023 08:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
01/09/2023 07:25
Petição Juntada
-
29/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo Toledo (OAB 28304/SP) Processo 0010918-21.2021.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Cristina Sofiano - VISTOS, etc...
CARLA CRISTINA SOFIANO, iniciou a execução de um título de crédito judicial (cumprimento de sentença), contra FÁBIO CRISTIANO FARIA MELO, objetivando a quantia de R$ 14.742,21.
Devidamente intimado, o executado deixou transcorrer in albis o prazo para quitar seu débito (certidão de fls. 30).
A pedido da credora (fls. 161/162), foram penhorados via SisbaJud valores constantes de conta corrente de titularidade do executado (R$ 114,34 fls. 169).
O devedor ingressou nos autos (fls. 172/184), requerendo os benefícios da justiça gratuita, e, no mérito, sustentou a impenhorabilidade dos valores que receberam a constrição judicial (cf. art. 833, IV do Código de Processo Civil). É o relatório.
DECIDO.
Inicialmente, indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pelo executado, posto que não foram trazidos aos autos, nem um documento, ainda que mínimo, a comprovar que faz jus ao benefício, não foi juntado nem mesmo a declaração de hipossuficiência.
Quanto a alegação de que foram penhorados verbas remuneratórias, também não pode ser aceita.
O executado não trouxe aos autos qualquer documento a comprovar os fatos constitutivos do seu direito, não há qualquer prova de que foram penhorados valores referentes a salário, uma vez, embora mencionado, não foram juntados os demonstrativos de pagamento.
Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada, ficando mantida a penhora realizada.
Manifeste-se e requeira a credora o que entender de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. -
28/08/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 17:32
Certidão de Cartório Expedida
-
18/05/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:32
Remetido ao DJE
-
17/05/2023 09:25
Ato ordinatório
-
16/05/2023 13:25
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
05/05/2023 10:06
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
17/04/2023 14:46
Documento Juntado
-
17/04/2023 14:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/04/2023 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
13/04/2023 16:50
Decisão Determinação
-
13/04/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:08
Petição Juntada
-
09/03/2023 10:26
Documento Juntado
-
14/02/2023 14:47
Expedição de documento
-
14/02/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
13/02/2023 12:21
Ato ordinatório
-
10/01/2023 12:06
Petição Juntada
-
10/01/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:03
Documento Juntado
-
11/11/2022 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
09/11/2022 18:37
Petição Juntada
-
09/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:28
Documento Juntado
-
23/10/2022 05:02
Suspensão do Prazo
-
30/09/2022 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
30/09/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 16:50
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
13/06/2022 11:16
Petição Juntada
-
13/06/2022 10:57
Petição Juntada
-
13/06/2022 10:36
Petição Juntada
-
13/06/2022 10:26
Petição Juntada
-
06/06/2022 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
02/06/2022 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
16/03/2022 08:25
Petição Juntada
-
16/03/2022 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 13:32
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 12:28
Proferido Despacho
-
03/03/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 05:32
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
26/01/2022 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
24/01/2022 09:52
Proferido Despacho
-
24/01/2022 05:46
Remetido ao DJE
-
21/01/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 17:37
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 17:36
Ofício Juntado
-
21/01/2022 17:36
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2022 17:35
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
21/01/2022 17:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/01/2022 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2022 10:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2021 15:38
Petição Juntada
-
10/10/2021 00:29
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2021 16:25
Remetido ao DJE
-
10/09/2021 17:08
Proferido Despacho
-
08/09/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 16:39
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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