TJSP - 1008087-11.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 11:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 09:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudio Miranda (OAB 364955/SP) Processo 1008087-11.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rubens Felipe Schiavetto dos Santos, Ana Claudia Matos Carvalho - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, condeno o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), corrigida monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP a partir do desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da citação.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas. após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel4.885/PE).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 16 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/08/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2023 05:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2023 17:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/06/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/06/2023 19:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002176-80.2022.8.26.0157
Izabel Maria do Nascimento
Margarida Maria do Nascimento Freire
Advogado: Arlete Casuza Coutinho Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2022 14:05
Processo nº 1001876-44.2022.8.26.0020
Jose Ezequiel da Silva
Dolores Parrilha de Oliveira
Advogado: Lucia Dalva Ferreira Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 00:01
Processo nº 1005921-06.2023.8.26.0037
Maiumy Teresa Kurihara
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Maiumy Teresa Kurihara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2023 18:30
Processo nº 1005122-89.2023.8.26.0189
Marco Antonio da Costa
M. A. Tognolo - Clinica Odontologica
Advogado: Layane Silva de Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 13:01
Processo nº 0002746-57.2023.8.26.0704
Otacilio Soares Martins
Banco Pan S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2023 14:55