TJSP - 1005921-06.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
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25/09/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Maiumy Teresa Kurihara (OAB 366948/SP) Processo 1005921-06.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maiumy Teresa Kurihara, Maiumy Teresa Kurihara - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Diante do exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento.
Int. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/08/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Maiumy Teresa Kurihara (OAB 366948/SP) Processo 1005921-06.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maiumy Teresa Kurihara, Maiumy Teresa Kurihara - Reqda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Ante o exposto, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente processo em relação ao pedido de restituição, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 16 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 22:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/07/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 05:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2023 04:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 10:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 19:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 17:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 08:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/05/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2023 18:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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