TJSP - 0000936-46.2021.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 22:57
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
27/03/2024 13:50
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
19/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:59
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
14/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
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12/03/2024 10:52
Conclusos para despacho
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19/02/2024 11:23
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Helvio Cagliari (OAB 171349/SP), Márcia Aparecida dos Santos Marchetti (OAB 186651/SP) Processo 0000936-46.2021.8.26.0242 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Valdeir Rezende - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAMINA -
Vistos. 1 - Fl. 86: considerando-se que, de acordo com o título exequendo, os honorários advocatícios sucumbenciais deveriam ser arbitrados sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, após a apuração do total devido (art. 85, §4º, I, do CPC), fixo-os, nesta oportunidade, em 10% do proveito econômico (10% de R$ 13.029,66), com fulcro no artigo 85, §3º, I, do CPC. 2 Fl. 88: deverá o exequente apresentar eletronicamente o incidente de Requisição de Pequeno Valor- RPV, nos termos do Comunicado n° 394/2015, solicitando a expedição de ofício requisitório.
Poderá o procurador valer-se das orientações contidas no site do TJ/SP, no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf.
Nos termos do artigo 4º, da instrução 01/2002 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comunicados nº 394/2015 e nº 01/2015 e das Portarias nº 8660/12 e nº 8941/14, os precatórios judiciais e as requisições de pequenos valores deverão ser instruídos com cópias da sentença, acórdão ou prova do trânsito em julgado da sentença, bem como, procuração, cópia da manifestação acerca da conta de liquidação, cópia dos cálculos apresentados e homologação.
A quitação do ofício requisitório deverá ser certificada nestes autos. 3 Certifique a serventia eventual decurso do prazo legal sem interposição de recurso em face da decisão de fls. 79/81.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
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