TJSP - 1008051-66.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2024 17:41
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/09/2023 12:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:32
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2023 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Gilson Santoni Filho (OAB 217967/SP), Jorge Francisco Rodrigues Kavahara (OAB 399617/SP) Processo 1008051-66.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Everton Isidoro da Silva, Adriana Cristina da Silva - Reqdo: Vitta Jardim Paraíso Vermelho Aqa Desenvolvimento Spe Ltda - À vista do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada autor a título de danos morais, corrigido monetariamente pela tabela prática para atualização de débitos judiciais do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da publicação da presente sentença (Súmula 362 do C.
STJ), acrescida dos juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC c.c. art. 161, §1º, CTN) a partir da citação.
Concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araraquara, 16 de agosto de 2023. -
18/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 15:42
Conclusos para julgamento
-
15/08/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:02
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 15:47
Expedição de Carta.
-
24/07/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/07/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:27
Conclusos para despacho
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20/07/2023 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
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26/06/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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