TJSP - 1012226-55.2023.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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04/10/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Camara de Mendonça Utrila (OAB 298552/SP) Processo 1012226-55.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sabbado de Angelo Pagliuca -
Vistos.
O prazo para interposição de recurso pela autoria já transcorreu, consoante certidão de páginas 135.
Assim, ante o teor da manifestação da requerida em páginas 133/134, homologo a desistência do prazo recursal em seu favor.No mais, considerando o período do débito atrasado, bem como o valor da parcela, resta claro que o cálculo não atingirá o montante de 1.000 salários mínimos previstos no artigo 496,§ 3º, inciso I do CPC.
Frise-se que, não obstante o enunciado da súmula 490 do STJ, não há súmula vinculante quanto à obrigatoriedade do reexame necessário.
Logo, entendendo-se que o valor do débito é inferior ao da alçada, possível é a dispensabilidade da remessa dos autos à Instância Superior, ante ausência de interposição da apelação pelas partes, ou sua renúncia, como é o caso.Isto posto, reconsidero o tópico final da sentença e afasto o reexame necessário, ficando, nesta data, certificado o seu trânsito em julgado.
Avaliado o trabalho realizado, fixo os honorários advocatícios em 15%, 9%, 7%, 4% e 2% sobre as parcelas atrasadas até a sentença (Súmula 111 do STJ), nas hipóteses, respectivamente, dos incisos I, II, III, IV, e V, todos do §3º do artigo 85 c.c. §4º, II, ambos do Código de Processo Civil.
Oficie-se-se à CEABDJ para que promova a implantação do benefício concedido nestes autos, no prazo de trinta dias.
Cópia desta decisão servirá de ofício que deve ser encaminhado ao endereço eletrônico: [email protected] e [email protected].
A resposta ao ofício deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, em formato digital, por meio de peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial ou por meio do e-mail institucional desta Vara ([email protected]), em formato PDF, devendo constar, no campo "assunto", o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.
Com a comprovação da implantação a ser fornecida pela autarquia no e-mail do cartório e posterior juntada nos autos, tragam conclusos para prosseguimento da execução.
Int. -
23/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
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26/06/2023 17:16
Juntada de Petição de Alegações finais
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24/06/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:37
Conclusos para despacho
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16/05/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
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20/03/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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