TJSP - 0011965-59.2023.8.26.0554
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 09:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 09:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 20:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2023 17:17
Protocolizada Petição
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06/11/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/10/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 19:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP), Creuza Silva Ribeiro (OAB 403119/SP) Processo 0011965-59.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Shirlei Salvador Maricato - Exectdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se a executada SUL AMÉRICA, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (Valor: R$ 2.000,00 Honorários), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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