TJSP - 1004784-81.2019.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/12/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 21:54
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 19:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Manoel Carlos Cabral de Vasconcellos (OAB 126396/SP), Amanda Beluomini (OAB 204887/SP), Julio Cesar Petrucelli (OAB 94949/SP) Processo 1004784-81.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson da Rocha Correa - Reqdo: Onicamp Transporte Coletivo Ltda - Vistos, etc.
I RELATÓRIO.
Trata-se de ação indenizatória de danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito ajuizada por JEFFERSON DA ROCHA CORREA em face de ONICAMP TRANSPORTE COLETIVO LTDA, ambos devidamente qualificados nos autos, onde aduz o autor, em síntese, que estava a trafegar em sua motocicleta Honda CG 160 Fan quando foi inadvertida e culposamente atingido por outro veículo, um ônibus coletivo de placas FTI-5362, de propriedade da empresa requerida, em manobra imprudente, disso suportando danos, materiais e morais, pelo que pretende sejam ressarcidos (fls. 01/21).
Juntou documentos (fls. 22/82).
Regularmente citada, a requerida contestou, alegando a ausência de qualquer ilícito por si ou seu preposto, decorrendo o acidente de culpa exclusiva da vítima (fls. 115/128).
Documentos às fls. 129/164.
Houve réplica (fls. 168/172).
Deferiu-se à fl. 187 a realização de perícia médica, com laudo às fls. 2216/226.
Decisão de fl. 233 determinando a confecção de link para acesso das imagens do acidente, com ciência e manifestação das partes às fls. 241 e 242, pugnando a produção de prova oral. É o relatório.
Fundamento e decido.
II FUNDAMENTAÇÃO.
O feito comporta julgamento imediato, na forma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, em que pese o pleito de ambas às partes quanto a designação de audiência para oitiva de testemunhas.
Ora, impertinente e desnecessária a realização de prora oral, porquanto a dinâmica do acidente foi registrada integralmente em vídeo (inicialmente em mídia física e, desde fl. 237, convertida em hiperlink passível de visualização em nuvem) e não pode ser tergiversada, nem melhor esclarecida por depoimentos, que, evidentemente, não poderiam ser mais fidedignos que a própria filmagem, especialmente já passados 4 anos do infeliz evento.
Pois bem.
O autor conduzia sua motocicleta pela Rua Joaquim de Faria e ingressou, em curva para a direita, à Rua Rodolfo Panoni, momento em que colide com o coletivo da empresa ré, que, por sua vez, vinha em sentido contrário, da Rua Rodolfo Panoni para ingressar, à esquerda, à Rua Joaquim de Faria.
Trata-se, portanto, de vias de mão dupla, mas em conformação física incomum: as vias Joaquim de Faria e Rodolfo Panoni praticamente se encontram como continuação uma da outra e não propriamente funcionam como um cruzamento (percebendo-se, tanto do vídeo como ao se visualizar o logradouro no googlemaps, que esse é o fluxo e movimento principal de veículos, essencialmente porque a Rua Joaquim de Faria, depois que cruza com a Rodolfo Panoni, se prolonga por poucos metros e não possui saída para outras vias).
Tanto assim que inexiste sinalização, de um lado ou de outro, para imobilização veicular (Pare), a indicar que o ingresso de uma rua à outra não exige parada ou sinalização especial.
Não havia, na situação, preferência legal, portanto, a se observar, observando-se que, na ocasião, a motocicleta e o ônibus chegam à intersecção no mesmo momento, e poderiam se cruzar em sentidos opostos sem a necessidade de manobra, imobilização ou sinalização.
Nas imagens, contudo, fica claro que o condutor do coletivo considerando que, imediatamente antes de ingressar à esquerda, tem a visão mais ampla da Rua Joaquim de Faria prejudicada por muro de alvenaria ainda adota a cautela de abrir a curva à direita, liberando maior espaço de tráfego a quem viesse no fluxo contrário.
Nesse momento, a motocicleta conduzida pelo autor, todavia, fluindo pela Rua Joaquim de Faria, ao fazer a curva à direita para entrar à Rua Rodolfo Panoni, não adota a mesma postura, mas a contrária: ao invés de contornar de forma mais fechada, próxima à guia, o faz mais abertamente.
A percepção é sutil, pois a gravação não permite visualizar o momento da colisão, apenas instantes que lhe antecedem; mesmo assim, a motocicleta, que trafega antes da curva um pouco mais próxima ao meio-fio, faz um movimento muito suave de adernar à direita, a indicar que prosseguiu em manobra mais aberta.
Projetando-se no local, sob a visão do autor vindo da Rua Joaquim de Faria pelo googlemaps, a partir do ponto de ônibus ali existente, fica claro que seria amplamente possível avistar, desde esse ponto, a vinda, em sentido contrário, do ônibus, dado seu porte e altura em relação à via e mesmo os muros, a permitir e exigir manobra de redução de velocidade e adoção de trajetória mais fechada, a evitar do choque.
Isto é, conclui-se, em atento exame do vídeo, que o condutor do coletivo não praticou nenhuma infração de trânsito e portou-se com a cautela exigível na situação, que consistiu exatamente na manobra de abertura à direita da curva que realizaria à esquerda, a fim de conceder maior espaço de trânsito a veículos que trafegassem em sentido oposto.
O autor, de seu lado, colidiu com a porção traseira do ônibus, após ingressar na curva à direita sem a adoção da mesma cautela inerente à situação de momento, de onde tinha visão da presença contrária do coletivo, e poderia ter evitado a colisão ao adotar a mesma prudência do preposto da ré, em sentido contrário, mas não o fez.
Em resumo: se o autor tivesse se conduzido com a prudência e perícia adequados à situação, não teria ocorrido o acidente.
Portanto, para além de indemonstrada a conduta culposa do preposto da ré na situação, evidenciou-se postura culposa do autor, a eximir a requerida da responsabilidade que lhe fora imputada.
III DISPOSITIVO.
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, em razão de ter decorrido o acidente de culpa exclusiva da vítima.
Pela sucumbência, pagará o autor as custas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade deferida.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
23/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 08:08
Julgado improcedente o pedido
-
28/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 19:18
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2023 19:04
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 10:15
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2022 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 21:06
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
19/01/2022 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/01/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 17:30
Expedição de Ofício.
-
13/10/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 12:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2021 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2021 06:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 15:49
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 05:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2021 23:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 19:45
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 18:45
Expedição de Ofício.
-
03/02/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 05:35
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2021 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2020 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2020 12:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2020 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2020 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2020 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2020 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2020 14:48
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2020 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2020 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 08:18
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2020 10:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2020 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2020 16:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2020 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2020 10:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2020 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2020 20:48
Expedição de Carta.
-
06/07/2020 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2020 17:45
Conclusos para decisão
-
21/06/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2020 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
09/06/2020 22:29
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2020 10:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2020 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/04/2020 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
18/04/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
18/04/2020 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 11:17
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 11:15
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2020 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2019 15:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2019 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2019 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2019 11:00
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2019 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2019 13:18
Expedição de Carta.
-
08/10/2019 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2019 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2019 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2019 13:59
Recebidos os autos
-
23/09/2019 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
30/07/2019 03:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2019 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2019 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2019 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2019 17:42
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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