TJSP - 1030962-26.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Silvestre Verissimo (OAB 231981/SP) Processo 1030962-26.2023.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Carvalhais e Pereira Serviços Administrativos Ltda - Nº de Ordem: 2023/001779
Vistos.
Fl. 22: Homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015.
Em caso de recurso, necessariamente por advogado, o recolhimento do preparo deverá ser comprovado nos autos em 48 horas a contar da interposição, sem nova intimação, devendo a parte recorrente observar o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção (§4º).
Valor do preparo: Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, no sistema dos Juizados Especiais, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc). * A taxa judiciária (item "a" e "b") deveser recolhidavia DARE; as despesas postais (item "c") via Guia FEDTJ; e as diligências de oficial de justiça (item "c") via GRD, sugerindo-se observar a planilha de conferência de custas para preparo (vide notas de rodapé). * O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão nos autos, anotando-se que o recolhimento incorreto implicará na deserção do recurso, eis que incabível a complementação do preparo em sede de juizado especial cível (Enunciado 80, Fonaje).
Arquivem-se após as devidas anotações.
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. -
25/08/2023 07:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 19:13
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 06:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 15:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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