TJSP - 1035765-09.2023.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:46
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
25/04/2025 10:53
Autos no Prazo
-
27/03/2025 09:44
Autos no Prazo
-
22/11/2024 11:31
Autos no Prazo
-
08/04/2024 05:14
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 14:01
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
27/02/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 10:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/10/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:26
Contestação Juntada
-
06/09/2023 07:32
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Nunes Salles (OAB 409440/SP) Processo 1035765-09.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Avalhaes Fonseca -
Vistos.
Não é caso de concessão da antecipação da tutela requerida, uma vez que a dívida não está inscrita em cadastro de inadimplentes, constando apenas como conta atrasada, conforme se verifica do documento de fls. 21/24.
Não há, nesta sede de cognição sumária, indicativos de que o débito presente no sistema SERASA Limpa Nome, ainda que prescrito, tenha gerado qualquer prejuízo à parte autora.
Ainda, não se evidencia perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ante a ausência de demonstração de que o débito seja de caráter público.
Assim, estando ausentes os requisitos do art.300 do CPC, não havendo elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, é caso de indeferimento da tutela de urgência.
Acerca do tema confira-se: TJ - SP - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais.
Débitos inseridos no sistema Serasa Limpa Nome.
Hipótese em que não é possível verificar repercussão negativa ao agravado.
Redução de score e restrição de crédito não demonstradas.
Requisitos ensejadores da medida não vislumbrados.
Descabimento da tutela pretendida neste momento processual.
Precedentes em casos análogos.
Tutela de urgência afastada.
Recurso provido. (Agravo de instrumento nº 2183578-63.2022.8.26.0000.
MILTON PAULO DE CARVALHO FILHO Relator Data do Julgamento: 12 de setembro de 2022).
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM).
Cite-se a parte ré, pelo correio, para que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 19:58
Carta Expedida
-
22/08/2023 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 14:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001216-92.2022.8.26.0297
Aline Fernanda Pavao Ribeiro
Municipio de Santa Albertina
Advogado: Camila Regina Tonholo Balbino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 15:49
Processo nº 0019563-60.2014.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Redencao da Serr...
Decio Jose da Silva
Advogado: Ana Carolina Loureiro Veneziani Bilard D...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2014 14:17
Processo nº 1049199-42.2022.8.26.0506
Ipebj - Instituto Paulista de Estudos Bi...
Cleudo Conolly Silva
Advogado: Mariana Joao Ricarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 12:21
Processo nº 0007028-88.2021.8.26.0032
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2021 16:56
Processo nº 1029728-86.2021.8.26.0405
Phytonatus Nutraceutica LTDA ME
Frutto da Terra Comercio LTDA.
Advogado: Tiago Takao Kohara
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 12:06