TJSP - 1004905-09.2021.8.26.0224
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 11:01
Documento Juntado
-
08/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 02:53
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:46
Bacen Jud Positivo Juntado
-
17/02/2025 16:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:53
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:17
Petição Juntada
-
13/11/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 08:18
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:36
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
21/10/2024 17:01
Documento Juntado
-
07/08/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 08:26
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 18:40
Petição Juntada
-
23/10/2023 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 01:15
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 13:20
Formal de Partilha Expedido
-
26/09/2023 12:15
Petição Juntada
-
28/08/2023 17:31
Certidão de Honorários Expedida
-
24/08/2023 18:06
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean de Melo Vaz (OAB 408654/SP) Processo 1004905-09.2021.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Reqte: Fernanda Mota dos Santos Silva -
VISTOS.
A inventariante opôs embargos de declaração para rever a sentença de fls. 132/133, e sanar a omissão a fim de constar a petição de fls. 82/84 como complemento do plano de partilha, e acolher a doação das cotas partes da herança dos herdeiros em favor da sobrinha, ora inventariante, por ser a vontade expressa da falecida. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses de obscuridade, contradição, omissão e erro material, previstas no artigo 1022, incisos I a III do Código de Processo Civil.
A decisão embargada foi fundamentada e não há nenhuma omissão, contradição ou obscuridade a ser reconhecida.
No Plano de Partilha homologado por sentença, as fls. 44, constou que "o único imóvel será partilhado em partes iguais entre os herdeiros", e as fls. 84 foi mencionado que o imóvel será doado à inventariante pelos herdeiros (pais, tios e tia), após a partilha, como era a vontade da falecida.
Ademais, a sobrinha não é herdeira da falecida e a doação, conforme constou as fls. 84, será feita após a partilha, respeitando-se as formalidades legais por meio da lavratura do Ato de Escritura Pública de Doação.
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração e mantenho a sentença embargada tal como foi lançada.
Intimem-se. -
23/08/2023 06:36
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 01:05
Embargos de Declaração Juntados
-
15/08/2023 07:23
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 18:23
Julgada Procedente a Ação
-
02/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 17:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/11/2022 05:08
Arquivado Provisoriamente
-
30/11/2022 05:08
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 06:36
Remetido ao DJE
-
15/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 14:04
Certidão de Cartório Expedida
-
11/07/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 12:19
Remetido ao DJE
-
08/07/2022 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2022 20:29
Petição Juntada
-
20/06/2022 17:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/05/2022 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2022 01:21
Remetido ao DJE
-
11/05/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:26
Petição Juntada
-
28/03/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2022 00:57
Remetido ao DJE
-
24/03/2022 17:49
Proferido Despacho
-
18/03/2022 17:27
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 08:45
Petição Juntada
-
24/02/2022 23:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/02/2022 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2022 01:04
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 14:02
Proferido Despacho
-
14/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 13:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
20/12/2021 23:56
Suspensão do Prazo
-
28/11/2021 12:30
Suspensão do Prazo
-
22/11/2021 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 01:05
Remetido ao DJE
-
18/11/2021 17:16
Proferido Despacho
-
05/11/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2021 12:45
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
21/10/2021 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 17:35
Remetido ao DJE
-
19/10/2021 15:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
26/08/2021 13:36
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
30/06/2021 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 11:49
Remetido ao DJE
-
24/06/2021 16:08
Proferido Despacho
-
21/06/2021 18:28
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 12:06
Petição Juntada
-
28/05/2021 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2021 10:16
Remetido ao DJE
-
25/05/2021 21:24
Decisão
-
20/05/2021 15:25
Conclusos para despacho
-
16/05/2021 20:55
Petição Juntada
-
28/04/2021 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2021 11:25
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 13:28
Proferido Despacho
-
20/04/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 16:13
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2021 15:47
Documento Juntado
-
14/04/2021 16:45
Petição Juntada
-
14/04/2021 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2021 12:48
Remetido ao DJE
-
09/04/2021 14:46
Proferido Despacho
-
07/04/2021 12:12
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 19:56
Petição Juntada
-
23/02/2021 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 08:56
Remetido ao DJE
-
17/02/2021 13:52
Decisão
-
15/02/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2021 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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