TJSP - 1003525-19.2023.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joana de Arruda (OAB 101972/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) Processo 1003525-19.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Candido da Silva - Reqdo: Banco Safra S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
A impugnação ao valor da causa apresentada pelo Banco Safra deve ser acolhida.
Com efeito, o valor da causa, nos termos do ordenamento jurídico vigente, deve corresponder ao conteúdo patrimonial de todos os pedidos em discussão, ou seja, ao total do proveito econômico perseguido (art. 292, VI, do CPC).
Pelo que se depreende da exordial, o autor pretende a declaração de inexistência do débito em relação a três empréstimos - contrato n. 010117645655, no valor de R$ 9.977,53, contrato n. 010117645862, no valor de R$ 9.977,53 (ambos do Banco C6), e contrato n. 28833913, no valor de R$ 30.517,29 (do Banco Safra).
O autor pretende, ainda, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, no importe de R$ 226.092,00, além de danos morais, para os quais não indicou o valor pretendido.
Cumpre esclarecer, desde logo, que a inicial é absolutamente inepta em relação ao pedido de danos morais pela ausência de indicação do proveito econômico pretendido.
De fato, a patrona do autor, à folha 26, item "i", formulou pedido genérico de condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, deixando, portanto, de atribuir valor à pretensão, em inequívoca inobservância ao quanto disposto nos artigos 291 e292,V, do CPC.
Com efeito, não há ensejo, em observância à legislação processual vigente, para relegar ao juízo o arbitramento de indenização, como se colhe da interpretação combinada dos artigos292,V, parte final, e 322, ambos do CPC.
Assim, não tendo valorado adequadamente os danos morais pretendidos, consigna-se desde logo a inépcia da inicial em relação a essa parcela do pleito.
Em relação aos demais pedidos, considerando-se que a parte autora pretende, além da declaração de inexistência dos débitos, a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais, certo é que o valor da causa, na hipótese, deve consistir da soma dos valores dos contratos em discussão (R$ 9.977,53 + R$ 9.977,53 + R$ 30.517,29 = R$ 50.472,35 - art. 292, II, do CPC), com o montante que se pretende ver condenados os réus (R$ 226.092,00 - art. 292, V, do CPC).
Nesse lanço, ACOLHO a impugnação ao valor da causa, corrigindo-a para R$ 276.566,35, tendo determinado, nesta data, a retificação de tal informação no sistema informatizado.
Providencie o autor o recolhimento do complemento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da lide sem julgamento do mérito.
Intime-se. -
31/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:42
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 02:08
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
31/08/2024 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:46
Expedição de Carta.
-
15/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 20:56
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 09:10
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 12:47
Juntada de Petição de Réplica
-
06/10/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joana de Arruda (OAB 101972/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Luciana Martins de Amorim Amaral (OAB 26571/PE) Processo 1003525-19.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Candido da Silva - Reqdo: Banco Safra S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos. 1) Fls. 350/365 : determinei nesta data a anotação da procuradora do corréu Banco Safra S/A junto ao sistema SAJ. 2) Cumpra-se o V.
Acórdão de fls. 366/372.
Ciência às partes. 2.1.) Atenda a autora o determinado nas decisões de fls. 121/122 e 188/189, recolhendo o valor das custas e despesas processuais, em quinze (15) dias, sob pena de CANCELAMENTO da distribuição da presente ação (art. 290 do CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 22:11
Expedição de Carta.
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 22:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2023 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 22:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 21:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 20:57
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 08:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 18:52
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
10/02/2023 18:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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