TJSP - 0005475-80.2023.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 23:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/10/2024.
-
10/08/2024 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 13:47
Expedição de Carta.
-
28/05/2024 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/01/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 03:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 03:13
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 03:13
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 08:19
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 09:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 13:52
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP) Processo 0005475-80.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Ebazar.com.br LTDA - ME - Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL ZAGO FURII em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA e EBAZAR.COM.BR LTDA. (MERCADOLIVRE), nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida: I) em obrigação de não fazer, para que se abstenha de efetuar cobranças, por qualquer meio, ao autor, no prazo de 5 dias, a contar da intimação da presente decisão e após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por descumprimento, limitada a quantia de R$ 3.000,00; II) ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de danos morais, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela tabela prática do E.
TJSP desde a prolação desta sentença.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição de Recurso Inominado, o valor do preparo deverá ser calculado de acordo com as informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, especificamente, no item 12 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria), com recolhimento pela guia DARE, somado às despesas previstas no Comunicado CG 1530/2021, que deverão ser recolhidas pela guia FDT (em caso de cartas)e pela guia GRD (em caso de mandados).
Assim, o valor do recolhimento corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor da causa atualizado, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença e atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de sentença condenatória; observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligencias do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se aINEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do art. 41, § 1º da Lei 9099/95.
Ademais, deverá ser computado o valor de cada UFESP vigente no ano do recolhimento, sendo para o exercício de 2023, o valor da UFESP de R$ 34,26.
Eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicado nesta fase processual,poiso acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas(art. 54).
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias a contar desta data (art. 42 da Lei 9.099/95), observando-se o valor mínimo de recolhimento referente ao preparo.
A alteração no endereço deve ser comunicada imediatamente ao Juízo sob pena de reputarem-se eficazes as intimações feitas ao local anteriormente indicado nos termos do art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95.
Se não houver cumprimento espontâneo da condenação, o credor deverá apresentar demonstrativo atualizado de seu crédito e peticionar para o início do cumprimento da sentença na forma de incidente deste processo.
Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas às devidas anotações e comunicações.
P.I.C.
Campinas, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:00
Julgado procedente o pedido
-
25/08/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/08/2023 16:47
INCONSISTENTE
-
25/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 01:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
19/05/2023 14:34
Expedição de Carta.
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19/05/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:51
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/08/2023 01:20:00, Juizado Especial Cível PAC UNI.
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05/05/2023 17:29
Recebida a emenda à inicial
-
20/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
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20/04/2023 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:38
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 17:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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