TJSP - 1002070-80.2023.8.26.0417
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paraguacu Paulista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/05/2024 17:18
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/05/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/05/2024 10:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/04/2024 17:03
Conclusos para decisão
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09/04/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 14:19
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2023 15:43
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Réplica
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01/12/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/11/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ivo Marques Rangel Alves (OAB 269661/SP), Tarcio Luis de Paula Durigan (OAB 276357/SP) Processo 1002070-80.2023.8.26.0417 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Edna Ross - Vistos, Maria Edna Ross ingressou com ação de concessão de piso nacional em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA.
Em síntese, alega a parte autora que é servidora municipal, como professora municipal de educação básica PEB I, recebendo vencimentos inferiores ao piso nacional, fazendo jus ao reajuste dos seus vencimentos.
Requer a tutela de urgência consistente na readequação imediata dos seus vencimentos. É o relatório.
DECIDO. É sabido que as Fazendas Públicas, bem como suas autarquias e fundações, habitualmente, não celebram, de plano, autocomposições, o que autoriza este juízo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e deixar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
A antecipação de efeitos da tutela jurisdicional pressupõe, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a verossimilhança das afirmações da autora, amparada em prova inequívoca, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Outrossim, a tutela de urgência, como sabido, consiste na antecipação provisória dos efeitos da própria solução definitiva que advém com a sentença.
Como corolário lógico, portanto, exige requisitos muito mais rígidos para sua concessão, como os descritos acima.
Em que pesem os documentos que instruem a inicial, concluo que não há elementos capazes de autorizar a conclusão segundo a qual a não concessão da tutela antecipada levaria à caracterização de dano irreparável, ressaltando tratar-se de questão meramente patrimonial.
Justamente por isso, verificado que o pleito visa o recebimento de vantagem junto ao ente no qual é servidora, resultando em pagamento de verbas, o provimento é pertinente quando da análise do mérito, devendo a matéria para tanto submeter-se ao crivo do contraditório.
Além disso, a liminar pleiteada esbarraria na vedação do artigo 300 do Código de Processo Civil, haja vista o perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Cite-se e intime-se, via Portal, ficando a requerida advertida do prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentar a defesa.
Intime-se. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 18:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/08/2023 16:25
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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