TJSP - 0022457-33.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/01/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 01:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 18:24
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
26/10/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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27/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Garcia (OAB 146317/SP), Flavio Schoppan (OAB 250425/SP), Luis Gustavo Senedese Zerbini (OAB 293742/SP) Processo 0022457-33.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Flavio Schoppan, Flavio Schoppan, Flavio Schoppan, Maria de Fátima Almeida Schoppan - Exectdo: Custodio Ribeiro Ferreira Leite Filho -
Vistos.
Valor do débito: R$ 1.513,48, em Agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
28/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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