TJSP - 1023205-04.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 14:19
Extinto o processo por desistência
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25/07/2024 12:50
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 15:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/03/2024 06:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
07/02/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 03:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/09/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
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29/08/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 17:38
Conclusos para despacho
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28/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Antonio Loyo Adarme Soler (OAB 159656/SP) Processo 1023205-04.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renato Ribeiro de Moura -
Vistos.
Desde o advento do Novo Código de Processo Civil, em que pese a previsão no sentido da necessidade de designação de audiência de conciliação, nossa experiência tem mostrado que nas demandas ajuizadas em face do(a) réu(ré) há um ínfimo percentual de resolução através da autocomposição entre as partes, o que ocasiona o alongamento excessivo da pauta de audiências, contrariando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Ademais, a grande maioria dos Juízes tem dispensado a audiência de conciliação, sem que com isto cause prejuízo às partes ou ao bom andamento do processo.
Considerando ainda o permissivo no art. 614, §6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica dispensada a audiência de conciliação, facultada a apresentação de proposta escrita de acordo em preliminar de defesa, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Evidentemente que, insistindo uma ou ambas as partes na designação da audiência de conciliação, será respeitado o seu direito de fazê-lo.
Contudo, caso se conclua tratar-se de procedimento meramente protelatório, adverte-se desde logo que aplicar-se-á as penalidades da litigância de má-fé, eis que o prejuízo não será apenas para a outra parte, mas para toda a coletividade de jurisdicionados que também aguardam a designação de pauta para obterem finalmente uma prestação jurisdicional.
Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), para os atos e termos da ação proposta, intimando-o(a)(s) à apresentar contestação digitalizada em 15 (quinze) dias úteis.
Após a apresentação de defesa, será analisada eventual necessidade de designação de ato instrutório.
Intime-se. -
24/08/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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