TJSP - 1001161-86.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2024 17:28
Determinado o arquivamento
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09/06/2024 08:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2024 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/05/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/05/2024 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/11/2023 12:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/10/2023 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/08/2023 07:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Pasquale Junior (OAB 123553/SP) Processo 1001161-86.2023.8.26.0498 - Execução Fiscal - Exectdo: Cleber Barbosa do Carmo Cruz - Ante o exposto, ACOLHO esta exceção de pré-executividade, para declarar a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação de vias e, em consequência, anular os lançamentos já efetuados pelo exequente/excepto a este título com relação ao imóvel inscrito no cadastro municipal sob nº 00004728.
Sucumbente a Fazenda Municipal, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, em favor do patrono do executado/excipiente.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, intime-se o exequente/excepto para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/08/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 15:21
Acolhida a exceção de pré-executividade
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03/08/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/07/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 17:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/05/2023 08:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/05/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/05/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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