TJSP - 1001019-82.2023.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 16:55
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/08/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Pasquale Junior (OAB 123553/SP) Processo 1001019-82.2023.8.26.0498 - Execução Fiscal - Exectda: Regina Célia Soares - Ante o exposto, ACOLHO esta exceção de pré-executividade, para declarar a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação de vias e, em consequência, anular os lançamentos já efetuados pelo exequente/excepto a este título com relação ao imóvel inscrito no cadastro municipal sob nº 00002971.
Sucumbente a Fazenda Municipal, fixo os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, em favor do patrono da executada/excipiente.
Após o decurso do prazo para interposição de recurso contra a presente decisão, intime-se o exequente/excepto para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 15:22
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
03/08/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 08:10
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 07:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2023 19:31
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 10:53
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/05/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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