TJSP - 0002693-64.2023.8.26.0126
1ª instância - 02 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:07
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
24/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 05:39
Suspensão do Prazo
-
15/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/02/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 16:30
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 03:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 12:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
26/02/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 10:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/11/2023 09:58
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joseval Lima de Oliveira (OAB 262888/SP), Claudio Costa Ramos Junior (OAB 459468/SP) Processo 0002693-64.2023.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sogni Reali Assessoria Eireli - Exectdo: Porttec Limpeza Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Sogni Reali Assessoria Eireli contra Porttec Limpeza Ambiental e Locação de Equipamentos Ltda., para satisfação do valor de R$ 4.281,09.
Decisão de fls. 02 determinou a juntada de planilha de débito.
Planilha às fls. 06. É o breve relatório.
Decido. 1 Do pagamento: Intime-se a parte vencida para que, no prazo de 15 dias úteis, efetue o pagamento do débito apontado pela parte vencedora. 1.1 - Poderá a parte vencida, antes de sua intimação para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. 1.1.1 Na hipótese do item 1.1 supra, intime-se a parte vencedora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no art.526 do CPC. 2 Do não pagamento: Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, não efetuado o pagamento do débito, a parte vencida suportará, ainda, multa de 10% (dez por cento), bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 3 - Do pagamento parcial: Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no item anterior incidirão sobre o restante não pago. 3.1 Também incidirão a multa e os honorários ora fixados se o depósito ofertado pela parte vencida, antes de sua intimação (item 1.1 supra), for considerado insuficiente, caso em que incidirão sobre a diferença, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes, conforme o previsto no item 2 desta decisão (CPC, art.526, parágrafo 2º). 4 - Das intimações: As partes serão intimadas através de seus patronos constituídos, por meio de publicação no DJE. 4.1 - Se a parte vencida estiver representada pela Defensoria Pública, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.2 Se a parte vencida não estiver representada por procurador constituído, a intimação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento. 4.3 - Se a parte vencida foi citada por edital durante a fase de conhecimento, deve a citação ser realizada por edital. 4.4 Quando o AR retornar dos correios indicando o executado como ausente ou não procurado, providencie a serventia expedição de mandado/precatória, cabendo ao exequente recolher as diligências necessárias. 4.5 Quando o AR/mandado/precatória retornar constando a informação de mudou-se ou recebido por terceiro no endereço de citação ou último cadastrado nos autos fica considerada válida a intimação na forma do artigo 274 § único do CPC.
Int. -
28/08/2023 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 13:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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